- 1 -Dos resultados proferidos, no exercício do direito de audiência, os/as candidatos/as podem pronunciar-se sobre a seriação realizada e divulgada, através de requerimento remetido por correio em carta registada dirigida ao/à Reitor/a da Universidade de Évora, no prazo de dez dias consecutivos a contar da data de divulgação dos termos de seriação.
- 2 -A decisão relativa a audiência compete ao/à Reitor/a e deve ser proferida no prazo de vinte dias consecutivos após a sua receção, sendo comunicada através do SIIUE no perfil do/a candidato/a e por correio eletrónico, para o endereço constante na candidatura.
Artigo 12.º — Exercício do direito de audiência
Vigente desde: 07/05/2024
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