Altera e republica o Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de candidaturas aos ciclos de estudos e a cursos não conferentes de grau com concessão de créditos ECTS da Universidade de Évora (UÉ), no âmbito dos seguintes concursos e regimes de acesso:
Modalidades de Candidaturas
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
As presentes disposições são comuns e aplicam-se às diferentes modalidades de concursos e regimes previstos no presente regulamento.
Submissão de Candidatura
Prazos de submissão de candidatura
Prazo de validade da candidatura
A candidatura a um concurso/regime para um determinado ano letivo/fase, e o resultado obtido no âmbito da mesma, é válido apenas para o respetivo ano letivo/fase.
Documentação para instruir a candidatura
1 - A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes. A digitalização de cada um dos documentos (em formato pdf ou jpg) deve ser inserida on-line na respetiva candidatura.
2 - A cópia do documento de identificação deve ser anexada à candidatura, podendo, em alternativa, ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura.
3 - No caso de documentos de habilitação estrangeiros obtidos fora da União Europeia, estes devem ser autenticados por uma das seguintes formas:
a) Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o/a candidato/a obteve as habilitações;
b) Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o/a candidato/a obteve as habilitações em Portugal;
c) Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha.
4 - Caso os documentos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português. A tradução deve ser operada por uma das seguintes entidades: notários, consulado português no país onde o documento foi emitido, consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo, conservadores de qualquer conservatória, oficiais de registo, advogados e solicitadores, Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na redação vigente.
5 - No caso de documentos de habilitações em que não conste a classificação final do(s) grau(s) ou, constando essa classificação, a mesma não corresponda à escala numérica de 0-20, é necessário submeter documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pelo Ministério da Educação do país onde foram obtidas essas habilitações, no qual conste a classificação final do respetivo grau e a escala utilizada nessa Instituição, mencionando a classificação mínima a que corresponde a aprovação nessa escala e a respetiva classificação máxima. No caso de não entrega deste documento, será atribuída a classificação de 10 valores ao/à candidato/a, desde que entregue comprovativo de obtenção do(s) grau(s), para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.
6 - Se a classificação final do(s) grau(s) não corresponder à escala numérica de 0-20, a conversão será efetuada de acordo com as seguintes regras:
a) As classificações qualitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior cujo número de escalões positivos é de 1 a 6, são convertidas de acordo com as regras que constam da seguinte tabela:
Número de escalões positivos
Tabela de classificação correspondente (escala de 0 a 20 valores)
1.º Escalão
2.º Escalão
3.º Escalão
4.º Escalão
5.º Escalão
6.º Escalão
1
15
-
-
-
-
-
2
13
18
-
-
-
-
3
12
15
18
-
-
-
4
12
14
16
18
-
-
5
11
13
15
17
19
-
6
10
12
14
16
18
20
b) Às classificações quantitativas atribuídas por instituições de Ensino Superior estrangeiras que não correspondam à escala 0-20, aplica-se a seguinte fórmula:
Classificação final = [[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] × 10] + 10
C = Classificação constante no diploma/certificado estrangeiro
Cmin = Classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira
Cmax = Classificação máxima na escala estrangeira
Apresentação e validação de documentos
Vagas e nota mínima de acesso
Desempate
Provas Específicas realizadas na UÉ (Provas Específicas no concurso especial para Maiores de 23 Anos, provas de avaliações dos concursos para Diplomados de Vias Profissionalizantes, sendo consideradas as realizadas no consórcio, prova de aptidão vocacional específica de acesso à licenciatura de Música ou prova de qualificação específica para estudantes internacionais);
Exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso da UÉ a que se candidata;
Exames nacionais estrangeiros realizados para ingresso no ensino superior no país de origem das habilitações;
Exames finais, nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com homologia às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso da UÉ a que se candidata.
em que:
UCi = Classificação obtida na Unidade Curricular i;
ECTSi = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
Decisão sobre as candidaturas
Exercício do direito de audiência
Matrículas, inscrições e propinas
Creditação
Condições de acesso
Condições de acesso para estudantes titulares de cursos de Ensino Secundário não portugueses
Condições de acesso para estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de concursos especiais de acesso
Condições de acesso para estudantes matriculados/as e inscritos/as noutro curso no mesmo ano letivo
Caso o/a estudante já esteja inscrito/a num curso da UÉ, se for colocado/a na UÉ no âmbito da candidatura a mudança de par instituição/curso, terá automaticamente a matrícula anulada no curso em que estava inscrito/a anteriormente.
Condições de acesso para estudantes colocados/as e ingressados/as no mesmo ano letivo
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado/a em par instituição/curso de Ensino Superior ao abrigo de qualquer concurso ou regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Candidatura a mudança para 1.º ano ou para anos subsequentes
Documentação para instruir candidatura
Documentação necessária para a instrução da candidatura:
Seriação
P = 0,5 * C + 0,5 * CPAVE
em que:
P = Pontuação obtida;
C = Classificação obtida nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo;
CPAVE = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional Específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do presente regulamento.
Candidatos/as não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Os/As estudantes da UÉ que se candidatam a mudança de par instituição/curso e não sejam colocados/as, podem, no prazo de sete dias consecutivos após publicação da decisão, requerer a inscrição fora de prazo no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior.
Creditação
Condições de acesso
Vagas
Creditação
Modalidades de concursos especiais
Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos/as com situações habilitacionais específicas:
A candidatura para acesso e ingresso, no 1.º Ciclo ou Mestrado Integrado, através do concurso especial Maiores de 23 Anos, está condicionada ao aproveitamento nas Provas de Avaliação para a frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos (M23), nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março. Para candidatura ao 1.º ciclo de Música, para além do aproveitamento nessas Provas, é necessário também a aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE).
Condições para inscrição na Prova de Avaliação
Documentação para instruir a inscrição
Componentes da Prova de Avaliação
Isenção de realização de Prova Específica
Anulação da inscrição na Prova de Avaliação
É anulada a inscrição nas provas de avaliação, sem direito a reembolso, aos/às candidatos/as que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri dos M23 a decisão final sobre a anulação.
Prazos e regras para realização da prova de avaliação
Júri
Critérios de classificação
Reapreciação de Provas
Poderá ser solicitada a reapreciação dos resultados de cada uma das componentes, referidas no n.º 1 do artigo 36.º Para tal, o/a candidato/a, deverá solicitar fotocópia dos elementos de avaliação, até três dias consecutivos após a divulgação das pautas no portal da UÉ, mediante pagamento dos emolumentos respetivos. No prazo de cinco dias consecutivos após a entrega dos elementos de avaliação, poderá requerer ao Presidente do Júri das Provas dos Maiores de 23 anos, a reapreciação devidamente fundamentada.
Certificação
Pela realização das Provas são emitidos dois tipos de certidões, sujeitas a emolumentos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor:
Condições de acesso
Seriação
P = 0.5 x PA + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
PA = Classificação obtida na Prova de Avaliação dos Maiores de 23 Anos;
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Documentação para instruir candidatura
Seriação
P = 0.65 x CD + 0.35 x CPI
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média aritmética simples das classificações obtidos nos exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas paro o curso a que se candidata.
P = 0.5 x (0.65 x CD + 0.35 x CPI) + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
CD = Classificação quantitativa constante no Diploma CET ou do TeSP;
CPI = Média aritmética simples das classificações obtidos nos exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas paro o curso a que se candidata.
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Condições para candidatura
Cursos a que se podem candidatar
Os/As estudantes abrangidos/as por este concurso especial podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura ou mestrado integrado, sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho reitoral.
Documentação para instruir candidatura
Seriação
CF = 0.5 x CD + 0.5 x CPAVE
em que:
CF = classificação;
CD = classificação constante no Diploma do curso de que é titular;
CPAVE = classificação final da PAVE, calculada nos termos do presente regulamento.
Âmbito
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Proficiência na língua em que o curso é ministrado
Documentação para instruir candidatura
Curso Preparatório para Ingresso no Ensino Superior da UÉ
Presidente de Júri
O/A Presidente do Júri dos concursos de Estudantes Internacionais é nomeado/a por despacho reitoral para um mandato de três anos, competindo-lhe:
Júri das Provas de qualificação específica dos estudantes internacionais
Seriação
P = 0.5 x C + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
C = Classificação obtida nos termos do n.º 1 e n.º 2;
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
Objeto e âmbito
Condição para inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica
Componentes da Prova de Aptidão Vocacional Específica
Documentação para instruir a inscrição
Anulação da inscrição na PAVE
É anulada a inscrição na PAVE aos/às candidatos/as que prestem falsas declarações ou que no decorrer da prova atuem de maneira fraudulenta, sendo em consequência disso o/a candidato/a excluído/a.
Prazos e regras para realização da Prova de Aptidão Vocacional Específica
Júri
Critérios de classificação
CPAVE = 0.3 x EE + 0.7 x PP
em que:
CPAVE = Classificação final da PAVE;
EE = Classificação atribuída ao exame escrito;
PP = Classificação atribuída à prova prática.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Candidatura
Seriação
NC = 0.5 x ES + 0.5 x CPAVE
em que:
NC = Nota de candidatura;
ES = classificação final do Ensino Secundário;
CPAVE = Classificação da PAVE.
Condições de Acesso
DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUIR CANDIDATURA
A documentação para instrução da candidatura será a estipulada no presente regulamento para o respetivo regime ou concurso a que é submetida a candidatura.
SERIAÇÃO
A seriação será efetuada de acordo com o estipulado no presente regulamento, no âmbito do regime ou concurso em que é submetida a candidatura, tendo em consideração a classificação da PAVE, na escala de 0 a 20, conforme fórmula definida em cada um dos regimes ou concurso para acesso e ingresso na Licenciatura em Música.
Cursos que aceitam candidaturas
Reingressos
Mudança de Curso
Documentação para instruir candidatura
Seriação e ordenação de candidatos/as
Autorização para abertura e funcionamento do curso face ao número mínimo de candidatos/as com condições de admissão
Condições de Acesso
Condições de ingresso
Condições de Acesso
Condições de Ingresso
Pré-Candidaturas
Abertura de cursos
Candidatura e seriação
Condições de acesso e ingresso
Reingressos
Matrícula e Inscrições
DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Erros dos Serviços
Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao/à candidato/a, este/a não tenha visto satisfeita a sua pretensão, logo que detetado o erro proceder-se-á à retificação do mesmo, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2024-25, inclusive.
12/04/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317598923