- 1 -Após efetivação da matrícula e inscrição, os/as estudantes podem requerer creditação de formação e experiência profissional, através do perfil de estudante, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, publicado anualmente em despacho reitoral.
- 2 -Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional em vigor na UÉ, sendo sujeitos a emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.
- 3 -A creditação pretende traduzir o reconhecimento do nível de conhecimentos e competências obtidas em formações anteriores e/ou em experiência profissional e pós-secundária e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o/a estudante se inscreve para prosseguimento dos estudos.
Artigo 14.º — Creditação
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024