Documentação necessária para a instrução da candidatura:
- a)Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de Ensino Superior de origem com indicação do regime de ingresso (não aplicável a estudantes da UÉ);
- b)Comprovativo das unidades curriculares com aproveitamento no curso antecedente ao pedido de mudança, onde constem os ECTS, as áreas científicas e as classificações obtidas (não aplicável a estudantes da UÉ);
- c)Normativo de criação do curso em que esteve matriculado/inscrito, publicado no Diário da República;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não prescrição de matrícula no ano letivo da candidatura (não aplicável a estudantes da UÉ ou a estudantes de Instituições de Ensino Superior estrangeiras), podendo ser entregue no ato de matrícula, a qual está condicionada à apresentação de comprovativo de não prescrição;
- e)Um dos seguintes documentos, consoante a situação do/a estudante:
- i)Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do Ensino Secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações (ficha ENES ou documento equivalente emitido pela DGES);
- ii)Documentos comprovativos nos termos expostos nos artigos 16.º e 17.º, deste regulamento, no caso de estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de concurso especiais.
- f)Candidatos/as que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento devem entregar comprovativo dessa exceção, sendo devida propina de estudante internacional caso não seja anexado esse comprovativo.