- 1 -Após efetuar matrícula, os/as estudantes ingressados/as através do regime de mudança de par instituição/curso têm de requerer creditação da formação anteriormente obtida.
- 2 -A creditação deverá ser requerida nos prazos definidos anualmente no calendário de procedimentos académicos e nos termos do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional em vigor na UÉ. Esta creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na respetiva Tabela, que esteja em vigor na UÉ à data do requerimento. Após notificação da homologação de creditação o/a estudante tem sete dias consecutivos para alterar as inscrições on-line no SIIUE.
- 3 -A creditação será proposta e homologada nos termos do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional em vigor à data do pedido na UÉ.
Artigo 24.º — Creditação
Vigente desde: 07/05/2024
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