- 1 -A candidatura deverá ser submetida nos prazos estipulados na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ, a ser publicado anualmente em despacho reitoral e divulgado no Portal da UÉ.
- 2 -Após o prazo estipulado da última fase de candidaturas estabelecida nos termos do número anterior, apenas poderão ser aceites fora de prazo candidaturas a reingresso, ficando o pedido sujeito a deferimento ao requerimento de candidatura fora de prazo. O deferimento compete ao/à Reitor/a, ouvido o/a Diretor/a de Curso.
- 3 -Os pedidos de candidaturas fora de prazo são indeferidos liminarmente numa das seguintes situações:
- a)Ser requerido antes do termo da última fase do respetivo concurso/regime;
- b)Ser requerido para ingresso em 1.º Ciclo, Mestrado Integrado ou 2.º Ciclo;
- c)Ser requerido após o termo do período de alteração de inscrições no ano letivo, no caso de reingresso para realização de unidades curriculares em qualquer ciclo de estudos;
- d)Ser requerido após 31 de outubro no caso de reingresso em 2.º Ciclo ou Mestrado Integrado em Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio;
- e)Ser requerido após 31 de dezembro no caso de reingresso em 3.º Ciclo em Tese.
- 4 -Excecionalmente, por decisão do/a Reitor/a ou em quem delegue, e desde que existam vagas sobrantes, poderão ser aceites pedidos de candidaturas fora de prazo a ingresso em 3.º Ciclo, até 31 de dezembro, no caso do/a candidato/a anexar ao requerimento os documentos necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados neste regulamento e comprovativo de candidatura a bolsa ou obtenção de bolsa de investigação. Neste caso as candidaturas fora de prazo são sujeitas a seriação do/a Diretor/a de Curso, que deverá submeter a homologação nos três dias consecutivos após receção da candidatura, sendo que na ordenação da colocação, independentemente da classificação obtida, os/as candidatos/as serão considerados sempre no final da ordenação do total de candidatos/as da última fase de candidaturas a esse curso.
- 5 -No caso de deferimento ao pedido de candidatura fora de prazo, a candidatura está sujeita a taxa de atos curriculares fora de prazo e aos emolumentos de taxa de candidatura, caso estes sejam aplicáveis, nos termos previstos na Tabela de Emolumentos. O/A candidato/a dispõe de três dias consecutivos, após notificação do deferimento, para pagamento das taxas devidas. Após este prazo, o pedido de candidatura fora de prazo será indeferido liminarmente.
Artigo 5.º — Prazos de submissão de candidatura
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024