- 1 -O/A candidato/a reúne condições de ingresso num curso se, cumulativamente:
- a)Possui qualificação académica específica nas matérias das provas de ingresso fixadas, no âmbito do Regime Geral de Acesso ao Ensino Superior em Portugal, para o curso a que se candidata;
- b)Possui proficiência na língua portuguesa ou na língua em que o curso a que se candidata será ministrado;
- c)Satisfaz os pré-requisitos, caso sejam exigidos para o curso a que se candidate no âmbito do Regime Geral de Acesso.
- 2 -No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, para além de cumprir as condições expostas no n.º 1 do presente artigo, o/a candidato/a tem de realizar e obter aprovação na PAVE, na qual é inscrito/a automaticamente, quando submete candidatura ao concurso especial para estudantes internacionais.
Artigo 51.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024