É anulada a inscrição na PAVE aos/às candidatos/as que prestem falsas declarações ou que no decorrer da prova atuem de maneira fraudulenta, sendo em consequência disso o/a candidato/a excluído/a.
Artigo 63.º — Anulação da inscrição na PAVE
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024