- 1 -As candidaturas validadas ao Concurso Local serão submetidas a seriação e ordenação por ramo e instrumento, a qual é realizada com base numa nota de candidatura, a qual não pode ser inferior a 95 (Portaria n.º 202/2012, de 3 de julho).
- 2 -A nota de candidatura ao Concurso Local é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
NC = 0.5 x ES + 0.5 x CPAVE
em que:
NC = Nota de candidatura;
ES = classificação final do Ensino Secundário;
CPAVE = Classificação da PAVE.
- 3 -A colocação dos/as candidatos/as é feita por ordem decrescente da nota de candidatura, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado para cada ramo e em função das vagas disponíveis para cada instrumento.
- 4 -O termo de seriação com classificação da candidatura e classificações das componentes da fórmula de cálculo referidas no n.º 2, é validado pelo/a Diretor/a de Curso da licenciatura em Música, no qual consta o resultado final da candidatura ao Concurso Local expresso através de uma das seguintes situações: colocado, não colocado ou excluído.
- 5 -O termo de seriação homologado será divulgado no portal da UÉ e os/as candidatos/as notificados/as através de correio eletrónico.
CANDIDATURA DE ACESSO E INGRESSO NA LICENCIATURA EM MÚSICA PELO REGIME DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO OU PELOS CONCURSOS ESPECIAIS OU PELO CONCURSO ESTUDANTE INTERNACIONAL
Artigo 69.º — Seriação
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024