A documentação para instrução da candidatura será a estipulada no presente regulamento para o respetivo regime ou concurso a que é submetida a candidatura.
Artigo 71.º — DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUIR CANDIDATURA
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024