- 1 -As candidaturas são efetuadas através do SIIUE, nos prazos constantes no Edital.
- 2 -A candidatura deve ser submetida com os documentos estipulados no respetivo Edital.
- 3 -A análise das candidaturas e a seriação dos/as candidatos/as, de acordo com critérios de seriação estipulados no Edital, é efetuada no SIIUE pelo/a Diretor/a do curso, nos prazos estabelecidos no Edital, devendo ser tornados públicos os resultados, após homologação pelo/a Reitor/a.
Artigo 85.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024