- 1 -O Prémio de Mérito Desportivo consiste numa ajuda financeira atribuída ao estudante, sobre a forma de uma bolsa, indexada ao valor da propina, de acordo com a tabela constante do Anexo I, concedida no máximo durante dois semestres letivos consecutivos.
- 2 -Caso o beneficiário do prémio, no momento da sua atribuição, já não tenha a qualidade de estudante, o prémio referido no número anterior será atribuído sob a forma de comparticipação na inscrição em outras formações, não conferentes de grau, ministradas em qualquer uma das unidades orgânicas da Universidade.
- 3 -O Prémio de Mérito Desportivo pode também consistir na atribuição do equipamento desportivo dos SASNOVA.
Artigo 4.º — Prémio de mérito desportivo
Vigente desde: 24/04/2020
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