- 1 -São elegíveis, para atribuição do Prémio de Mérito Desportivo, os estudantes da Universidade Nova de Lisboa, nacionais ou estrangeiros, que se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -São ainda elegíveis os estudantes que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 2.º, mesmo que não estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -Cumulativamente, com o disposto nos pontos anteriores, para efeitos de elegibilidade, o Estudante Atleta tem de apresentar:
- a)Resultados desportivos de excelência, tal como indicado no n.º 1 do artigo 2.º e outros equiparáveis, no âmbito do n.º 2 do mesmo artigo, que projetem e dignifiquem o nome da Universidade Nova de Lisboa;
- b)Aproveitamento académico, de um mínimo de 50 % dos ECT, relativos ao plano de estudos, até à data do evento desportivo que determinou o reconhecimento do mérito desportivo e atribuição do prémio correspondente;
- c)Comportamento disciplinar e ético irrepreensível, tal como o definido no Estatuto do Estudante Atleta e no Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa.
- 4 -Um aluno que nunca tenha representado a Universidade Nova de Lisboa, em competições desportivas universitárias, nacionais ou internacionais, não é elegível para Prémio de Mérito Desportivo, mesmo que tenha obtido resultados de excelência, noutros contextos de prática desportiva, nomeadamente no desporto federado, militar ou outro.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020