- 1 -Com a atribuição do prémio de mérito desportivo, o Estudante Atleta fica obrigado:
- a)Manter um comportamento exemplar com respeito pelas regras de boa conduta do Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta;
- b)Permitir a utilização da sua imagem para efeitos de promoção da Universidade Nova de Lisboa;
- c)Representar institucionalmente a Universidade Nova de Lisboa ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos, de angariação de fundos, solidariedade social ou outros entendidos como importantes para a missão da Universidade Nova de Lisboa;
- d)A colaborar com o Gabinete de Desporto dos SASNOVA na promoção e divulgação do desporto.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o estudante poderá ser suspenso ou mesmo interdito de participar em competições desportivas universitárias, em representação da Universidade Nova de Lisboa, durante dois semestres consecutivos.
Artigo 6.º — Obrigações do estudante premiado
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020