- 1 -A avaliação das atividades desenvolvidas pelo Bolseiro terá a seguinte estrutura e conteúdo:
- a)Competências demonstradas;
- b)Atitude pessoal;
- c)Cumprimento global de objetivos.
- 2 -Para a avaliação das competências demonstradas consideram-se:
- a)Aptidões e conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho das suas funções;
- b)Capacidade de realização e orientação para os resultados, designadamente a capacidade de concretizar, com autonomia e rigor, as tarefas que lhe são afetas com vista ao cumprimento dos objetivos definidos;
- c)Capacidade de adaptação e de melhoria contínua, designadamente a facilidade de ajustamento a novas tarefas e situações, bem como a iniciativa para propor soluções inovadoras e para evoluir profissionalmente;
- d)Capacidade de análise, de planeamento, de organização e de cumprimento de prazos, designadamente a forma como identifica e atua perante as situações de trabalho diversificadas, bem como planeia, organiza e controla o seu trabalho em função dos objetivos definidos;
- e)Espírito de equipa traduzido pela facilidade de integração e interajuda em equipas de trabalho.
- 3 -Para a avaliação da atitude pessoal consideram-se:
- a)Esforço realizado;
- b)Cooperação;
- c)Motivação demonstrada;
- d)Assiduidade.
- 4 -A avaliação de cada uma das componentes do sistema de avaliação é feita numa escala de 1 a 4, com 1 - Insuficiente; 2 - Suficiente; 3 - Bom; 4 - Muito Bom.
Artigo 16.º — Avaliação de desempenho do bolseiro
Vigente desde: 28/04/2025
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