Aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de investigação pós-doutoral
Bolsas de investigação
Bolsas de iniciação à investigação
Abertura do concurso
Elegibilidade dos Candidatos
Júri
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contrato de Bolsa
Renovação de bolsas
Avaliação de desempenho do bolseiro
Exclusividade
Direitos e deveres dos bolseiros
Alterações do plano de trabalhos e orientador científico
Orientador científico
Componentes das bolsas
Pagamento das componentes da bolsa
Seguros de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de grupo de acidentes pessoais, suportado pela UMinho, relativamente às atividades de investigação.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos
Incumprimento do plano de trabalhos
Cessação do contrato de bolsa
Sanções
Grupo de Acompanhamento do Bolseiro
Coordenador da entidade de acolhimento
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios
Divulgação de resultados
Direitos de propriedade intelectual
Em matéria da proteção dos direitos de propriedade intelectual resultantes das atividades desenvolvidas pelos bolseiros, é aplicável o Regulamento de Propriedade Intelectual da UMinho.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, tendo em conta os princípios e as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação e demais legislação aplicável.
Alteração ou revisão do regulamento
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, aprovado através do Despacho n.º 6524/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2020.
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, e aos contratos de bolsa celebrados na sequência da conclusão dos mesmos, aplicam-se as disposições legais previstas no Regulamento em vigor à data da publicitação do respetivo Edital de abertura.
3 - Às renovações dos contratos de bolsa vigentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento é aplicável o disposto no Regulamento vigente à data da sua celebração.
ANEXO I
Modelo de relatório final de avaliação das atividades a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de bolsa de investigação
Entre os outorgantes infra identificados:
Primeira: Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, em Braga, pessoa coletiva n.º 502011378, representada neste ato pelo Professor Doutor «M_1.º_Outorgante», na qualidade de «Função», adiante designada por primeira outorgante; e
Segundo: «Nome», portador(a) do «BIPassaporte» n.º «N.º_de_BIpass», com o número de identificação fiscal «N.º_de_Contrib», residente em «Morada», «Código_Postal», adiante designado(a) por segundo(a) outorgante:
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma «Tipo_Bolsa», com a referência «Referência_Bolsa», pelo período de «DuraçãoMeses» meses, com início a «início», «Renovável_SN».
Cláusula 2.ª
Aplicação subsidiária
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula 3.ª
Plano de trabalhos
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos, descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), no âmbito do Projeto de Investigação «Ref_Projeto_n.º_contrato», financiado pela «Entidade_Financiadora», através do «Programa_de_Financiamento», tendo que elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos realizados no âmbito do contrato, bem como o(s) parecer(es) do(s) orientador(es).
Cláusula 4.ª
Local e orientação científica
O Segundo Outorgante realiza o referido plano de atividades nas instalações da Unidade de I&D «Unidade_de_ID» da Universidade do Minho, que funciona como entidade acolhedora e sob a coordenação científica do(s) Professor(es) «Orientador».
Cláusula 5.ª
Componentes da Bolsa
1 - O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de «Valor_» Euros («Valor_extenso» Euros) por mês.
2 - O Segundo Outorgante tem direito à adesão ao Seguro Social Voluntário e a beneficiar de um Seguro de Acidentes Pessoais, nos seguintes termos:
a) Caso o contrato tenha a duração igual ou superior a 6 meses, o bolseiro poderá aderir ao Seguro Social Voluntário, nos termos do artigo 10.º do Estatuto de Bolseiro de Investigação;
b) O Segundo Outorgante beneficia também de um Seguro de Acidentes Pessoais durante o período de concessão da bolsa, com o número de apólice [...], da Companhia de Seguros [….].
Cláusula 6.ª
Rescisão contratual
1 - A Primeira Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante por facto que lhe seja imputável, designadamente por não atingir os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos;
b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro de investigação sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento;
c) Avaliação negativa do desempenho do Segundo Outorgante, realizada pelos orientadores ou pela entidade de acolhimento, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
2 - Nos casos previstos no presente artigo, o Segundo Outorgante pode ser obrigado, consoante as circunstâncias, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cláusula 7.ª
Cessação
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com:
a) A conclusão do plano de trabalhos;
b) O término do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
c) O incumprimento reiterado por uma das partes;
d) A revogação por mútuo acordo;
e) A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Cláusula 8.ª
Direitos e deveres
1 - Os direitos e deveres das partes são os que resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
2 - O Segundo Outorgante declara ter tomado conhecimento do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do(s) Regulamento(s) aplicável(eis) e compromete-se a observar as suas disposições.
Cláusula 9.ª
Direitos de propriedade intelectual
O Segundo Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade do Minho, nos termos do qual a Primeira Outorgante, fica titular dos direitos de propriedade intelectual que incidam sobre as invenções ou criações concebidas ou realizadas pelo Segundo Outorgante, nos termos do referido Regulamento.
Cláusula 10.ª
Obrigatoriedade de Confidencialidade
O Segundo Outorgante obriga-se a não divulgar, durante o período de vigência do presente contrato de bolsa, bem como após o seu término, quaisquer informações de natureza confidencial, designadamente informações decorrentes da realização do plano de trabalhos associado ao projeto em que se insere e à atividade de investigação desenvolvida pela Primeira Outorgante.
Cláusula 11.ª
Dados pessoais
1 - O Segundo Outorgante autoriza a Primeira Outorgante a recolher e tratar os seus dados, incluindo, se necessário, a sua comunicação a entidades terceiras, com o objetivo de desenvolver e cumprir os termos acordados para a relação contratual estabelecida, designadamente para efeitos de processamento do subsídio de manutenção mensal e eventuais comunicações relativas ao seguro social voluntário.
2 - O Segundo Outorgante declara conhecer os direitos de que é titular, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e da forma como os poderá exercer, nomeadamente, quanto à retificação dos dados pessoais e à revogação do consentimento para tratar os dados nos termos elencados no número anterior.
Cláusula 12.ª
Alteração contratual
O presente contrato poderá ser revisto e modificado, no decurso da sua execução ou prorrogação, mediante acordo prévio e celebração de adenda, com indicação expressa das cláusulas que se alteram e da sua nova redação.
As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Universidade do Minho, Braga, «Celebração_do_contrato».
A Primeira Outorgante,
O Segundo Outorgante,
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(«M_1.º_Outorgante»)
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(«Nome»)
318905639