- 1 -São direitos dos bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento, os consagrados no EBI.
- 2 -Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento, para além dos deveres previstos no EBI, estão ainda sujeitos ao dever de:
- a)Comunicar à UMinho a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 9.º do EBI e a eventual opção pela sua prorrogação pelo período correspondente;
- b)Solicitar o pedido de suspensão do contrato de bolsa à UMinho pelos motivos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º do EBI, designadamente o exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 5.º do EBI, não havendo lugar à prorrogação do termo do contrato;
- c)Comunicar à UMinho a verificação superveniente de qualquer motivo que determine a cessação da aplicação do estatuto previsto no presente Regulamento;
- d)No caso de BII e BI, informar da obtenção do grau ou diploma a que a bolsa está associada;
- e)No caso de bolseiros inscritos em programas de 3.º ciclo, apresentar comprovativo da sua conclusão ou justificativo da sua não realização;
- f)Facultar todos os esclarecimentos/informação relevantes para o cumprimento do plano de trabalhos e objetivos do projeto, sempre que tal for solicitado pelo orientador científico na sua forma escrita ou oral;
- g)Participar nas ações/iniciativas consideradas relevantes para o cumprimento do plano de trabalhos e objetivos do projeto, sob proposta do orientador científico;
- h)Respeitar os princípios consagrados no Código de Ética e Conduta da Universidade do UMinho (CECUM);
- i)Mencionar, expressamente, o apoio por parte da entidade financeira em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro.
Artigo 18.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025