- 1 -O Coordenador da entidade de acolhimento é o Diretor do Centro de Investigação onde será acolhido o bolseiro ou o Responsável do Projeto.
- 2 -As suas funções são as seguintes:
- a)Acompanhar e assegurar que lhe seja fornecido o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento da atividade desenvolvida,
- b)Proceder à avaliação de desempenho do bolseiro.
Artigo 32.º — Coordenador da entidade de acolhimento
Vigente desde: 28/04/2025
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