- 1 -A abertura de concursos é promovida pelo responsável da unidade ou subunidade orgânica ou pelo investigador responsável do projeto, em função do plano de trabalhos e tipo de bolsa.
- 2 -O concurso é publicitado através de edital a divulgar no portal da UMinho, no Portal Euraxess e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação.
- 3 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e de outros requisitos específicos, o edital de abertura do concurso deve indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto por mais de um tipo de bolsa;
- b)As fontes de financiamento e respetivos logótipos, referência do concurso e título do projeto;
- c)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- d)A descrição sumária do plano de trabalhos e objetivos a atingir pelo(s) candidatos a bolseiro, no caso de plano de trabalho predefinido;
- e)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- f)O prazo e forma de apresentação de candidatura, com indicação do endereço ou da plataforma eletrónica onde a mesma pode ser apresentada;
- g)A documentação que deverá instruir a candidatura;
- h)As condições financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- i)A unidade de acolhimento, o local de execução física, o orientador científico e o coordenador da entidade de acolhimento;
- j)Os critérios e procedimentos de avaliação e seleção e respetiva ponderação;
- k)A composição do júri de seleção;
- l)Os prazos e forma de notificação e publicitação dos resultados;
- m)Os procedimentos de reclamação e recurso;
- n)Os modelos de contrato de bolsa e do relatório final a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico e respetivos critérios de avaliação;
- o)A indicação eventual do recurso a lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano;
- p)Menção à política de não discriminação e de igualdade de acesso.
Artigo 7.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025