- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de par instituição/curso e reingresso são da competência dos Diretores de cada uma das Faculdades da Universidade Europeia e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões sobre as candidaturas são tornadas públicas através de edital afixado nos serviços académicos da Universidade Europeia.
- 3 -Do edital referido no número anterior consta a seguinte informação:
- a)Nome do candidato;
- b)Curso;
- c)Regime de candidatura;
- d)Ordem de seriação; e
- e)Referência a "colocado", "não colocado" ou "excluído".
- 4 -O candidato colocado num determinado curso deve efetuar a respetiva matrícula nos sete dias úteis subsequentes à data da publicação do edital, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020