Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade Europeia
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso da Universidade Europeia, de acordo com o disposto no artigo 25.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, constante do anexo à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, atualizada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3.º, 4.º e 8.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, constante do anexo à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, entende-se por:
Condições para reingresso
Podem requerer o reingresso num curso da Universidade Europeia os estudantes que:
Condições para mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Requerimento
Prazos
Indeferimento liminar
São indeferidos liminarmente os requerimentos dos candidatos que não cumpram os prazos estabelecidos ou cujos processos não estejam devidamente instruídos e conformes às presentes normas.
Critérios de seriação
Para a mudança de par instituição/curso, os candidatos são seriados por ordem decrescente das classificações obtidas, de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Decisão
Reclamação
Creditação
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 14602/2014.
Entrada em vigor
O regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
313153609