- 1 -A Faculdade pode propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a participação em associações e em outras instituições de caráter público ou privado.
- 2 -A Faculdade pode propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a celebração de protocolos, convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como estrangeiras, e com organismos internacionais.
Artigo 4.º — Participação em associações e instituições
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