- 1 -O/a Coordenador/a é um/a professor/a membro da Secção Autónoma em regime de dedicação exclusiva, com mandato de dois anos renovável por uma vez, eleito/a pelos seus membros.
- 2 -O/A Coordenador/a pode propor ao/à Diretor/a a designação de até três coordenadores/as adjuntos/as, neles/as delegando algumas das funções que lhe sejam atribuídas.
- 3 -São competências do/a Coordenador/a:
- a)Coordenar as atividades da Secção, designadamente as previstas no plano anual de atividades, à exceção da coordenação de cursos;
- b)Propor ao/à Diretor/a a designação de até três coordenadores/as adjuntos/as;
- c)Convocar, sempre que necessário, as reuniões da Comissão Coordenadora;
- d)Propor ao Conselho Científico a distribuição anual de serviço docente elaborada pela Comissão Coordenadora;
- e)Propor, sempre que solicitado pelo Conselho Científico e em conjunto com os/as Coordenadores/as de Curso, a composição dos júris de provas académicas e equivalências de graus académicos;
- f)Pronunciar-se sobre concursos académicos e contratações;
- g)Zelar pelo bom uso dos recursos humanos e materiais da Secção;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer assunto por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 42.º — Coordenador/a
Vigente desde: 28/04/2025
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