- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída pelo/a Coordenador/a da Secção, que preside à mesma, e pelos/as Coordenadores/as dos Cursos adstritos à Secção Autónoma.
- 2 -São competências da Comissão Coordenadora:
- a)Garantir o cumprimento das competências previstas para os/as Coordenadores de Curso, nomeadamente:
- i)Zelar pelo bom funcionamento dos cursos, no que respeita aos seus aspetos científicos, pedagógicos e organizativos;
- ii)Colaborar na proposta anual de distribuição do serviço docente;
- iii)Pronunciar-se sobre a criação e a extinção de cursos;
- iv)Pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas académicas e equivalências de graus académicos;
- v)Pronunciar-se sobre concursos académicos e contratação de docentes, sempre que se justifique;
- vi)Participar nos processos institucionais internos e externos de avaliação e certificação;
- b)Contribuir para a definição de um plano de desenvolvimento da Secção e para a sua consequente prossecução.
- c)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento do curso, por solicitação do/a Coordenador/a da Secção e/ou dos órgãos da Faculdade;
- d)Apoiar o/a Coordenador/a da Secção noutras matérias relevantes para o funcionamento da Secção.
- a)Garantir o cumprimento das competências previstas para os/as Coordenadores de Curso, nomeadamente:
Artigo 43.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025