- 1 -Enquanto não forem revistos, mantêm-se em vigor com as necessárias adaptações, os regimentos e regulamentos internos existentes à data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 2 -Transitoriamente, e por um período máximo de um ano a contar da data a que se refere o artigo 54.º, os/as Coordenadores/as das Secções Autónomas serão nomeados/as pelo/a Diretor/a da FCSH.
Artigo 51.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025