O presente regulamento regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos no Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, doravante designado por IPAM-Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020