Publicação do Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos, do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto
Objeto
O presente regulamento regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos no Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, doravante designado por IPAM-Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o IPAM-Porto ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPAM-Porto os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das provas.
Objeto das Provas
As provas previstas no presente regulamento, visam avaliar a capacidade para a frequência do curso superior de Gestão de Marketing do IPAM-Porto.
Componentes da avaliação da candidatura
Regras de realização das componentes de avaliação
Classificação final do candidato
A classificação final dos candidatos é atribuída com base nas seguintes ponderações:
Composição e forma de nomeação do júri
O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, sendo estes designados pelo Conselho Científico, de entre os professores do IPAM-Porto.
Recurso das classificações
No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida à Direção do IPAM-Porto", a qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Inscrição
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Júri
Periodicidade
As provas realizam-se anualmente, de acordo com o calendário aprovado.
Classificação
A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é atribuída numa escala de zero a vinte valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
Resultado da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências
Reapreciação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências
Decisão final e classificação
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não cabe recurso.
Efeitos e validade
A aprovação nas provas de avaliação de conhecimentos e competências é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no IPAM-Porto no ano da sua realização e nos três anos letivos subsequentes.
Candidatura à matrícula e inscrição de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Organização das provas
O IPAM-Porto assegura a concretização de todas as ações necessárias em ordem a permitir a realização das provas previstas no presente regulamento.
Emolumentos e Taxas
As taxas e emolumentos são fixados, anualmente, por despacho do Diretor do IPAM-Porto, ouvido o Conselho de Direção.
Calendário e condições de inscrição das candidaturas
Dúvidas de interpretação e casos omissos
Em todos as dúvidas de interpretação ou casos omissos no presente regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos do IPAM-Porto.
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