- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado antes do início das inscrições por despacho do Diretor do IPAM-Porto, publicado nos locais de estilo da instituição e divulgado através da sua página da Internet.
- 2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento.
Artigo 11.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020