- 1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência de cada um dos respetivos júris.
- 2 -A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-200 (zero a duzentos) e consiste no resultado da avaliação global dos elementos referidos no artigo 7.º do presente regulamento, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo compreendido entre noventa e cinco a duzentos pontos.
- 3 -A decisão final deve ser homologada pelo júri da organização das provas gerais e é tornada pública através da afixação nos serviços académicos do IPAM-Porto e divulgação na sua página da Internet da respetiva pauta contendo os resultados finais.
- 4 -A decisão final é igualmente lançada no processo do candidato.
Artigo 17.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020