O IPAM-Porto assegura a concretização de todas as ações necessárias em ordem a permitir a realização das provas previstas no presente regulamento.
Artigo 21.º — Organização das provas
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020