- 1 -Constituem componentes da avaliação da candidatura:
- a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)A avaliação das motivações do candidato através de carta de motivação;
- c)A realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)A realização de entrevista individual, nos termos do n.º 3.
- 2 -A realização das componentes de avaliação da candidatura é efetuada pela ordem prevista no número anterior.
- 3 -A entrevista individual deve ser realizada:
- a)Pelos candidatos ao regime não presencial (e-learning), independentemente da classificação obtida em qualquer um dos outros elementos;
- b)Pelos candidatos ao regime presencial, sempre que o resultado da prova referida na alínea c) do n.º 1 esteja compreendida entre os oito e os nove valores de uma escala de 0 a 20.
Artigo 5.º — Componentes da avaliação da candidatura
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