No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida à Direção do IPAM-Porto", a qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 9.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020