- 1 -A DF é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DF compreende a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCT), exercendo funções na área da gestão financeira.
Artigo 12.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 28/04/2025
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