- 1 -A UCT é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
- 2 -A UCT compreende o Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes (NTCC), Núcleo de Ativos e Inventários (NAI) e o Núcleo de Fiscalidade (NFI) e exerce atribuições na área da contabilidade, tesouraria, e fiscalidade competindo-lhe:
- a)Acompanhar a execução do orçamento da RNOVA e dos SASNOVA e efetuar a sua monitorização periódica de acordo com as orientações das respetivas direções;
- b)Elaborar os mapas da proposta de orçamento da RNOVA e dos SASNOVA;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas da RNOVA e dos SASNOVA;
- d)Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
- e)Proceder ao controlo e verificação da conformidade legal dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, assim como à fiscalização da situação contributiva e tributária de fornecedores da RNOVA, dos SASNOVA;
- f)Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança;
- g)Executar as reconciliações bancárias das contas da Fundação NOVA, da RNOVA e SASNOVA;
- h)Garantir a correta imputação orçamental, patrimonial e analítica das operações de despesa e receita da RNOVA e SASNOVA;
- i)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica/gestão da RNOVA aos respetivos órgãos de gestão.
Artigo 14.º — Unidade de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 28/04/2025
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