- 1 -A DPE é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DPE compreende a Unidade de Estudos e Planeamento (UEP), exercendo as suas atribuições no domínio do planeamento estratégico da Universidade, da garantia da fiabilidade dos dados e do acompanhamento de projetos de gestão de informação.
Artigo 28.º — Divisão de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 28/04/2025
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