Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Natureza e âmbito
- 1 -A Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RNOVA, é o serviço de apoio central à governação da Universidade e goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -A RNOVA organiza-se em serviços que asseguram o regular funcionamento da Universidade e prestam apoio às respetivas entidades constitutivas no cumprimento da sua missão.
- 3 -Os serviços da RNOVA cobrem as áreas dos recursos humanos e financeiros, do planeamento, das relações internacionais, dos assuntos académicos e jurídicos, da comunicação, dos sistemas de informação, e do apoio ao desenvolvimento interinstitucional nas áreas da qualidade, ensino, investigação, inovação e património.
- 4 -Podem ainda funcionar unidades de missão e equipas constituídas para a realização de projetos especiais, quando a sua especificidade ou relevância estratégica o justifique, entre outras estruturas flexíveis de apoio ao/à Reitor/a e à Equipa Reitoral.
Princípios Gerais
A organização dos serviços da RNOVA obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de novos serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou várias funções, por forma a garantir permanentemente a atuação eficaz e eficiente da RNOVA;
- b)Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material entre si a saber, técnica, científica, profissional ou outra, bem como conexão estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;
- c)Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar uma adequada articulação dos serviços entre si e entre estes e os órgãos de gestão;
- d)Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se aos níveis de maior proximidade ou especialização as tarefas operativas e aos níveis superiores as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
- e)Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em serviços homogéneos e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre os vários serviços.
Atribuições e competências
- 1 -A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções, Divisões, Unidades, Núcleos e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
- 2 -A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Plataformas Estratégicas, criadas por despacho reitoral, conforme previsto no artigo 35.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, sendo as suas atribuições definidas em regulamento autónomo.
- 3 -A RNOVA integra também Comissões e Conselhos, criados por despacho reitoral, com as atribuições definidas em regulamento.
Modelo Orgânico
- 1 -As Direções funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro grau e podem ser desagregadas em Divisões, Unidades ou Núcleos em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
- 2 -As Divisões funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau e podem ser desagregadas em Unidades ou Núcleos.
- 3 -As Unidades funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau e podem ser desagregadas em Núcleos.
- 4 -Os Núcleos funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de quarto grau.
- 5 -Os Gabinetes são estruturas de apoio técnico e estratégico que funcionam na dependência do/a Reitor/a ou do/a Administrador/a da Universidade.
- 6 -As Plataformas Estratégicas são unidades de missão, flexíveis, normalmente de cariz transversal, que visam concretizar as prioridades estratégicas constantes do Plano Estratégico em vigor.
- 7 -Os Conselhos e Comissões são estruturas flexíveis criadas para auxiliar a Equipa Reitoral no cumprimento da sua missão.
Conselho de Gestão
- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto:
- a)Pelo/a Reitor/a, que preside;
- b)Por um/a a três Vice-Reitores/as ou Pró-Reitores/as;
- c)Pelo/a Administrador/a da Universidade.
Administrador/a
- 1 -O/A Administrador/a assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da RNOVA, coadjuvando o/a Reitor/a em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O/A Administrador/a exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da RNOVA, sem prejuízo das tutelas funcionais dos Membros da Equipa Reitoral, a definir mediante despacho do Reitor;
- b)Assessorar o/a Reitor/a nos assuntos da gestão corrente;
- c)Assegurar a prossecução das competências que lhe forem delegadas pelo/a Reitor/a e pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 3 -O/A Administrador/a é́ livremente nomeado/a de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado/a pelo/a Reitor/a, cessando as suas funções com a cessação do mandato do/a Reitor/a.
Fiscal único/a
A RNOVA está sujeita à fiscalização exercida pelo/a fiscal único/a e as suas contas são integradas nas contas da Universidade NOVA de Lisboa.
Capítulo II - ORGANIZAÇÃO INTERNA
Serviços, unidades de missão e estruturas flexíveis
- 1 -A RNOVA integra as seguintes Direções:
- a)Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos;
- b)Direção Financeira e de Contratação Pública;
- c)Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental;
- d)Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos;
- e)Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;
- f)Direção de Apoio à Investigação e Inovação;
- g)Direção de Assuntos Jurídicos;
- h)Direção de Comunicação e Cultura;
- i)Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais;
- j)Direção de Património e Infraestruturas.
- 2 -A RNOVA integra outros serviços que não estão na dependência de Direções:
- a)Unidade de Apoio ao/à Reitor/a;
- b)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- c)Gabinete de Igualdade e Inclusão.
- 3 -A RNOVA integra ainda unidades de missão e outras estruturas flexíveis, organizadas em:
- a)Plataformas Estratégicas;
- b)Conselhos;
- c)Comissões.
Capítulo III - DIREÇÕES
Secção I - DIREÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos (DDIAF) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DDIAF compreende o Núcleo de Gestão de Projetos de Infraestruturas e Desenvolvimento Institucional (NGPIDI) e exerce as suas atribuições na esfera do desenvolvimento institucional e da angariação de fundos, sendo da sua competência:
- a)Apoiar o/a Reitor/a em todos os processos relacionados com o desenvolvimento institucional da NOVA;
- b)Apoiar as unidades orgânicas no seu processo de desenvolvimento institucional, sempre que solicitado pelo/a Reitor/a ou pelas próprias;
- c)Auxiliar o/a Reitor/a na ligação com os parceiros estratégicos, quer corporativos quer institucionais, nomeadamente empresas, instituições, indivíduos, famílias ou fundações doadoras, com o fim de apoiarem o financiamento da estratégia da Universidade NOVA de Lisboa e a atividade das unidades orgânicas nas suas diferentes dimensões;
- d)Garantir a implementação, nas iniciativas que o requeiram, de uma estratégia de angariação de fundos e de abordagem ao mercado coordenada, em estreita articulação com as unidades orgânicas;
- e)Apoiar o/a Reitor/a na elaboração da estratégia de mobilização dos alumni NOVA;
- f)Garantir a atualização da base de dados de alumni e doadores;
- g)Elaborar todos os estudos e relatórios que lhe sejam solicitados pelo/a Reitor/a, no âmbito das suas atribuições.
Núcleo de Gestão de Projetos e Infraestruturas e Desenvolvimento Institucional
O NGPIDI, coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio de projetos desta natureza ao nível da RNOVA, dos Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA) e transversais à Universidade competindo-lhe:
- a)Organizar e acompanhar a execução financeira de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional, verificar a elegibilidade da despesa, identificar a receita, garantir a aplicação das taxas de overheads e, elaborar e submeter os respetivos relatórios financeiros;
- b)Atualizar e promover a divulgação de informação relativa aos projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional;
- c)Acompanhar auditorias à execução dos projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional e promover a implementação de recomendações;
- d)Elaborar e atualizar tutoriais e espaço de informação relativa aos projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional;
- e)Colaborar no processo contabilístico de especialização de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional da RNOVA e SASNOVA, em articulação com a Direção Financeira e de Contratação Pública;
- f)Apoiar a apresentação de candidaturas e a gestão de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional;
- g)Recolher, sistematizar e divulgar a informação relativa a oportunidades de financiamento de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional.
Secção II - DIREÇÃO FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção Financeira e de Contratação Pública (DFCP) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DFCP compreende a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Contratação Pública (DCP) e a Unidade de Suporte Tecnológico e Informação (USTI), exercendo atribuições na área da gestão financeira, no domínio das compras publicas e no suporte tecnológico aos respetivos sistemas de informação.
Divisão Financeira
- 1 -A DF é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DF compreende a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCT), exercendo funções na área da gestão financeira.
Unidade de Prestação de Contas
A UPC, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no âmbito do Orçamento e Prestação de Contas, competindo-lhe:
- a)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade e efetuar a sua monitorização periódica de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade financeira;
- b)Acompanhar e apoiar a elaboração dos mapas da proposta de orçamento da RNOVA e dos SASNOVA;
- c)Elaborar os mapas da proposta de orçamento da Universidade;
- d)Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas e externas e cativos;
- e)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
- f)Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos estruturais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão;
- g)Efetuar operações de abertura de período de exercício da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- h)Efetuar lançamentos de final de período e de exercício para encerramento de contas da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- i)Analisar, controlar e validar os movimentos contabilísticos da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- j)Elaborar os documentos de prestação de contas intercalares e anual da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- k)Elaborar o relatório de contas da Universidade;
- l)Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas da Universidade nos termos legais e regulamentares;
- m)Elaborar o relatório de contas consolidadas da Universidade;
- n)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas da Universidade;
- o)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro
- p)Reportar as obrigações legais no domínio orçamental e financeiro da Universidade;
- q)Colaborar com os auditores e o/a Fiscal Único/a do domínio económico-financeiro;
- r)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade de gestão da Universidade aos respetivos órgãos de gestão.
Unidade de Contabilidade e Tesouraria
- 1 -A UCT é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
- 2 -A UCT compreende o Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes (NTCC), Núcleo de Ativos e Inventários (NAI) e o Núcleo de Fiscalidade (NFI) e exerce atribuições na área da contabilidade, tesouraria, e fiscalidade competindo-lhe:
- a)Acompanhar a execução do orçamento da RNOVA e dos SASNOVA e efetuar a sua monitorização periódica de acordo com as orientações das respetivas direções;
- b)Elaborar os mapas da proposta de orçamento da RNOVA e dos SASNOVA;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas da RNOVA e dos SASNOVA;
- d)Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
- e)Proceder ao controlo e verificação da conformidade legal dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, assim como à fiscalização da situação contributiva e tributária de fornecedores da RNOVA, dos SASNOVA;
- f)Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança;
- g)Executar as reconciliações bancárias das contas da Fundação NOVA, da RNOVA e SASNOVA;
- h)Garantir a correta imputação orçamental, patrimonial e analítica das operações de despesa e receita da RNOVA e SASNOVA;
- i)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica/gestão da RNOVA aos respetivos órgãos de gestão.
Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes
O NTCC, coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio das receitas e despesas, cabendo-lhe:
- a)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos da RNOVA, dos SASNOVA e da Fundação NOVA;
- b)Proceder à fiscalização da situação contributiva e tributária de fornecedores da RNOVA, dos SASNOVA;
- c)Efetuar as operações de tesouraria da RNOVA, dos SASNOVA e da Fundação NOVA;
- d)Efetuar as transferências de receitas de projetos para as unidades orgânicas;
- e)Garantir o depósito de valores em conta bancária;
- f)Assegurar o controlo de caixa e executar os fechos de caixa;
- g)Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da RNOVA e dos SASNOVA;
- h)Proceder ao controlo das contas correntes de clientes e fornecedores;
- i)Desencadear as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;
- j)Assegurar o tratamento de faturas de despesa da RNOVA e dos SASNOVA;
- k)Acompanhar o tratamento de faturas e documentos equivalentes da Universidade;
- l)Gerir e controlar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto à monitorização de prazos de renovação, da RNOVA e dos SASNOVA, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas.
Núcleo de Ativos e Inventários
O NAI, sob coordenação de dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio dos ativos imobilizados, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão dos ativos e de inventários da RNOVA e SASNOVA;
- b)Emitir e garantir a inventariação física dos bens móveis da RNOVA e SASNOVA, em articulação com os departamentos que gerem efetivamente os respetivos bens;
- c)Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks da RNOVA e SASNOVA;
- d)Efetuar os abates e alienações, autorizados superiormente, relativos aos bens da RNOVA e SASNOVA;
- e)Validar as amortizações, depreciações e avaliações dos ativos de imobilizado;
- f)Efetuar as transferências, cedências e doações, autorizadas superiormente;
- g)Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal;
- h)Manter a inventariação física do material bem como a sua etiquetagem no edifício da RNOVA em articulação com os departamentos que gerem efetivamente os respetivos bens;
- i)Assegurar a gestão dos stocks e de economato da RNOVA e SASNOVA;
- j)Elaborar análises de rotação de stocks avaliando a necessidade de constituição de provisões.
Núcleo de Fiscalidade
A NFI, sob coordenação de dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio dos ativos e inventários, competindo-lhe:
- a)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
- b)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de impostos sobre o consumo da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- c)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de impostos sobre os rendimentos da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- d)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de informação empresarial e outras obrigações declarativas da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- e)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de subvenções da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- f)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de comunicação de operações e posições com o exterior da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- g)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade.
Divisão de Contratação Pública
- 1 -A DCP é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DCP compreende a Unidade de Apoio à Contratação Pública, exercendo funções na área de contratos públicos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas.
Unidade de Apoio à Contratação Pública
A UACP, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no âmbito do apoio à contratação pública, competindo-lhe:
- a)Planear, organizar e executar os procedimentos de formação de contratos de empreitada, locação, aquisição de bens e serviços e concessão, entre outros, da RNOVA e SASNOVA;
- b)Organizar e executar os procedimentos de formação de contratos de empreitada, locação, aquisição de bens e serviços e concessão, entre outros, transversais às unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, RNOVA e SASNOVA;
- c)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos de formação dos contratos a que aludem as alíneas anteriores;
- d)Assegurar as publicações e comunicações legalmente exigidas;
- e)Prestar apoio na fase de execução dos contratos públicos;
- f)Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução;
- g)Elaborar e organizar o processo de arquivo relativo à contratação pública;
- h)Assegurar a parametrização e gestão de encargos plurianuais dos procedimentos de contratação pública;
- i)Organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal à Universidade NOVA de Lisboa, numa perspetiva da redução de custos;
- j)Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- k)Assegurar a elaboração de relatórios de execução de contratos por parte dos respetivos gestores;
- l)Executar rotinas de auditoria orientada a procedimentos de contratação pública;
- m)Assegurar a análise de mapas legais da conta de gerência relativos à contratação pública;
- n)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio de contratação pública;
- o)Manutenção dos dados mestre da tabela de fornecedores do sistema ERP.
Unidade de Suporte Tecnológico e Informação
A USTI, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no âmbito do suporte tecnológico e prestação de informação, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão de versões e resolução de problemas tecnológicos referente às áreas de atuação financeira, aprovisionamento e de recursos humanos;
- b)Assegurar o serviço de helpdesk referente às áreas de atuação, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, RNOVA e SASNOVA;
- c)Assegurar o funcionamento do ERP, bem como gerir as respetivas tabelas base em articulação com as áreas de negócio especificas;
- d)Apoiar e gerir os processos de transformação digital nas áreas de atuação;
- e)Adotar e implementar estratégias de desmaterialização dos circuitos processuais;
- f)Elaborar a análise funcional de processos do ERP e de outros sistemas transversais;
- g)Gerir o espaço de informação, nomeadamente WIKI e Zoho Projects, entre outros;
- h)Promover e elaborar um sistema de Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ) e preparar manuais de boas práticas.
Secção III - DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DOCUMENTAL
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental (DRHGD) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DRHGD compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Unidade de Gestão Documental e Arquivo (UGDA), competindo-lhe assegurar a implementação da estratégia de recursos humanos da NOVA, em geral, e da RNOVA e SASNOVA, em particular, garantindo a integridade dos processos de contratação de pessoal e dos contratos de trabalho, apoiando as iniciativas de formação dos contratados e prestando a devida informação de reporte interno e externo, bem como no âmbito da gestão documental, garantindo a sua implementação.
Divisão de Recursos Humanos
- 1 -A DRH é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DRH compreende a Unidade de Gestão e Desenvolvimento (UGD) e a Unidade de Remunerações e Reportes (URR), exercendo as suas atribuições no domínio da gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à implementação das políticas de atração, contratação, desenvolvimento e progressão nas carreiras da RNOVA e SASNOVA.
Unidade de Gestão e Desenvolvimento
- 1 -A UGD é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
- 2 -A UGD exerce as suas competências no domínio da gestão e desenvolvimento de pessoas e integra o Núcleo de Formação (NF), competindo-lhe:
- a)Desenvolver atividades de planeamento de recursos humanos, garantindo a elaboração e gestão do mapa de pessoal da RNOVA, SASNOVA e Fundação NOVA;
- b)Gerir os processos de recrutamento, seleção, contratação e nomeação dos recursos humanos;
- c)Preparar e instruir processos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- d)Promover ações de acolhimento e integração;
- e)Promover e dinamizar modelos de organização do trabalho que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal;
- f)Propor práticas que promovam o bem-estar no trabalho;
- g)Gerir situações relacionadas com conflitos no local de trabalho e colaborar na sua resolução;
- h)Promover e potenciar a troca de experiências e partilha entre serviços e/ou entre entidades constitutivas da NOVA;
- i)Elaborar relatórios anuais sobre as saídas, analisando tendências e propondo melhorias;
- j)Implementar e gerir projetos nacionais e internacionais na área estratégica, cultural e de performance comportamental no âmbito dos recursos humanos;
- k)Gerir os processos de avaliação de desempenho;
- l)Organizar e manter atualizada a informação dos recursos humanos nos respetivos sistemas informáticos;
- m)Assegurar as atividades no âmbito da medicina no trabalho;
- n)Apoiar os processos de decisão relativos a concursos para a carreira docente e de investigação das unidades orgânicas;
- o)Proceder à publicitação de atos legalmente exigidos e à emissão de certidões, declarações, notas biográficas e outros documentos exigidos por lei ou requeridos pelas pessoas interessadas;
- p)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Núcleo de Formação
Ao NF, coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau e no exercício das suas atribuições, compete:
- a)Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional na Universidade;
- b)Elaborar, propor e implementar o Plano de Formação Profissional da Universidade para áreas transversais;
- c)Colaborar na definição de prioridades e elaborar, propor e implementar o Plano de Formação Profissional da RNOVA e SASNOVA para áreas específicas;
- d)Propor iniciativas de valorização profissional, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho, com os resultados do diagnóstico de necessidades formativas e com as carências de desenvolvimento identificadas;
- e)Promover e divulgar a oferta formativa interna e externa;
- f)Realizar parcerias externas à Universidade no âmbito da formação profissional;
- g)Definir estratégias de formação em contexto internacional;
- h)Cooperar com estruturas internas e externas à Universidade em ações de formação que se revistam de interesse comum;
- i)Promover e coordenar eventos de caráter formativo;
- j)Acompanhar os programas de mobilidade de colaboradores da RNOVA e SASNOVA em Instituições de Ensino Superior dentro e fora da Europa, em articulação com a Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais (UGMI);
- k)Avaliar o impacto da formação ministrada e elaborar o Relatório Anual da Formação Profissional;
- l)Elaborar outros estudos e relatórios que sejam solicitados no domínio das competências atribuídas;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Unidade de Remunerações e Reportes
A URR, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do processamento de remunerações e reportes de informação, competindo-lhe:
- a)Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos da RNOVA, SASNOVA e Fundação NOVA;
- b)Validar, mensalmente, as alterações e imputações com impacto nos vencimentos (admissões, alterações e saídas dos trabalhadores) da RNOVA, SASNOVA e de outras entidades constitutivas da NOVA, quando contratualizado;
- c)Assegurar a gestão, regularização e integração da assiduidade dos recursos humanos da RNOVA e SASNOVA, no processamento mensal de vencimentos;
- d)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos e descontos, declarações de rendimentos e benefícios sociais dos recursos humanos da RNOVA e SASNOVA e de outras entidades constitutivas da NOVA, quando contratualizado;
- e)Assegurar o cumprimento do processamento dos vencimentos da Universidade e sua validação, de forma a enviar dentro dos prazos legais todos os reportes de informações mensais;
- f)Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições, e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas, e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações (CGA, ADSE, Segurança Social e AT);
- g)Elaborar e responder a inquéritos estatísticos da RNOVA e SASNOVA (Balanço Social, Relatório Único, SIOE e outros análogos) e assegurar o cumprimento dos diversos reportes da Universidade;
- h)Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação legalmente exigidas à Universidade NOVA em matéria de recursos humanos;
- i)Garantir o suporte aos processos relativos a remunerações e à proteção social, nomeadamente CGA, ADSE e Segurança Social;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Unidade de Gestão Documental e Arquivo
A UGDA, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições na esfera da gestão de documentos e organização do arquivo, competindo-lhe:
- a)Registar e encaminhar a correspondência recebida e a expedir da RNOVA e SASNOVA, apoiando na elaboração e manutenção dos fluxos internos de informação;
- b)Propor normas e procedimentos no âmbito do sistema de Gestão Documental da NOVA;
- c)Assegurar o correto funcionamento do sistema de Gestão Documental da NOVA, gerindo as suas tabelas-base e a sua correta parametrização;
- d)Assegurar o serviço de helpdesk referente ao sistema de Gestão Documental da NOVA, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, RNOVA e SASNOVA;
- e)Realizar ações de monitorização no âmbito do sistema de Gestão Documental da NOVA;
- f)Organizar e manter atualizado o arquivo da RNOVA e SASNOVA.
Secção IV - DIREÇÃO DE PLANEAMENTO, QUALIDADE E ASSUNTOS ACADÉMICOS
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos (DPQAA) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DPQAA compreende a Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) e a Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos (DGQAA), exercendo as suas atribuições nas áreas do planeamento estratégico, da garantia da qualidade, da acreditação, da empregabilidade e dos assuntos académicos.
Divisão de Planeamento Estratégico
- 1 -A DPE é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DPE compreende a Unidade de Estudos e Planeamento (UEP), exercendo as suas atribuições no domínio do planeamento estratégico da Universidade, da garantia da fiabilidade dos dados e do acompanhamento de projetos de gestão de informação.
Unidade de Estudos e Planeamento
A UEP, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no âmbito do apoio à elaboração de estudos e planeamento estratégico, competindo-lhe:
- a)Apoiar a elaboração do Plano Estratégico da Universidade e a monitorização da sua execução;
- b)Recolher, organizar e proceder ao tratamento da informação relevante para o planeamento estratégico e gestão económico-financeira da atividade da Universidade, nomeadamente no que respeita aos domínios financeiro, de recursos humanos e de estudantes, mantendo atualizados os indicadores de referência;
- c)Apoiar o processo de distribuição da dotação anual do Orçamento de Estado pelas entidades constitutivas da Universidade e colaborar com a Divisão Financeira na monitorização periódica da execução orçamental;
- d)Apoiar a elaboração do Plano Anual de Atividades da RNOVA e do Relatório de Atividades e Contas da Universidade;
- e)Coordenar e facilitar a prestação de respostas, por parte das entidades constitutivas da NOVA, a inquéritos estatísticos respeitantes ao conjunto da Universidade (IEESP, RAIDES e outros);
- f)Colaborar com outros serviços da Universidade por forma a garantir a qualidade dos dados, assegurando um ciclo anual PDCA que promova a melhoria contínua dos processos de gestão de dados da NOVA, em particular nos domínios académico e de recursos humanos;
- g)Propor e implementar, em articulação com a UQAE, uma política abrangente de gestão de dados;
- h)Apoiar a elaboração de estudos, comunicações institucionais e documentos de natureza técnica ou estratégica, no âmbito das suas atribuições, que sejam solicitados pelo/a Reitor/a e/ou pelo/a Administrador/a;
- i)Acompanhar projetos considerados de elevado interesse estratégico para a NOVA, no âmbito das suas atribuições, quando solicitado pelo/a Reitor/a.
Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos
- 1 -A DGQAA é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DGQAA compreende a Unidade de Qualidade, Acreditação e Empregabilidade (UQAE) e a Unidade de Assuntos Académicos (UAA), exercendo as suas atribuições nos domínios da aplicação do sistema interno de monitorização da qualidade, da avaliação e acreditação de ciclos de estudos, da empregabilidade dos diplomados da NOVA e dos assuntos académicos.
Unidade de Qualidade, Acreditação e Empregabilidade
A UQAE, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da aplicação do sistema interno de monitorização e avaliação da qualidade, competindo-lhe:
- a)Acompanhar, monitorizar e assegurar as condições do funcionamento do NOVA SIMAQ, em conformidade com as orientações do/a Reitor/a ou do membro da Equipa Reitoral com competências delegadas nesta área;
- b)Elaborar os relatórios do NOVA SIMAQ, com base nos relatórios das unidades orgânicas e nos elementos adicionais cuja recolha se revele necessária, bem como divulgar os resultados e monitorizar as medidas de melhoria preconizadas;
- c)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas nos diversos procedimentos decorrentes da implementação do NOVA SIMAQ;
- d)Planear e gerir a execução de um programa de auditorias internas relativas ao funcionamento do NOVA SIMAQ;
- e)Promover abordagens de melhoria contínua e de desenvolvimento de cultura institucional de garantia da qualidade;
- f)Acompanhar as auditorias externas relacionadas com os sistemas de gestão da Qualidade e com a Avaliação Institucional;
- g)Recolher e manter atualizados os dados para a obtenção de indicadores de desempenho do NOVA SIMAQ;
- h)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na tramitação dos processos de acreditação prévia e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos pela A3ES;
- i)Garantir o acompanhamento e apoiar as unidades orgânicas na tramitação de processos de alteração junto da A3ES e DGES;
- j)Organizar o arquivo e consulta eletrónica da informação respeitante aos ciclos de estudos;
- k)Gerir o guia informativo da oferta curricular da NOVA em colaboração com as unidades orgânicas e com a Divisão de Comunicação e Imagem e com a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos da RNOVA;
- l)Acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Inserção Profissional (OBIPNOVA).
- m)Apoiar as iniciativas de desenvolvimento da plataforma integrada dos dados académicos, nomeadamente a implementação de módulos adicionais ou de web services/integrações com sistemas conexos, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos (DSIGP);
- n)Providenciar apoio funcional e acompanhamento no processo de integração de dados provenientes de outros sistemas de gestão académica na plataforma integrada, em colaboração com a DSIGP;
- o)Validar as atualizações das aplicações que constituem o ecossistema SiGES, acompanhar as anomalias identificadas e monitorizar as métricas de qualidade do serviço;
- p)Promover o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades no ecossistema SiGES, em colaboração com a DSIGP;
- q)Apoiar o uso e administração funcional do ecossistema SiGES e a integração entre outros sistemas de gestão académica e a plataforma de gestão integrada, no âmbito dos processos de Garantia da Qualidade e na integração entre esses sistemas e o Guia de Cursos da NOVA;
- r)Apoiar a DPE na definição e implementação de uma política abrangente de gestão de dados;
- s)Apoiar a capacitação de utilizadores no domínio da gestão de informação académica das entidades constitutivas da NOVA;
- t)Promover a harmonização de procedimentos e a eficiência operacional no domínio da gestão de dados académicos para o conjunto da NOVA.
Unidade de Assuntos Académicos
A UAA, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio dos assuntos académicos, competindo-lhe:
- a)Assegurar a coordenação e execução do processo de acesso ao ensino superior no âmbito das atribuições que são conferidas à Universidade, garantindo o apoio técnico a candidatos/as;
- b)Recolher, analisar e enviar à DGES informação específica de 1.º ciclo, Mestrado Integrado (pré-requisitos, condições de acesso e articulações de serviços e fixação de elencos de provas de ingresso) e informação de caráter mais abrangente, relativa a todos os níveis de estudos (vagas) em articulação com a DPE e a UQAE;
- c)Recolher e coligir a informação relativa às propostas de valor das propinas afetas aos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade;
- d)Organizar os processos conducentes à concessão do reconhecimento de graus académicos e diplomas do ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras;
- e)Dar seguimento aos processos de obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com a Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;
- f)Emitir os diplomas e certidões comprovativas do grau de doutor conferido pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- g)Analisar e informar as propostas relativas à fixação das áreas disciplinares propostas pelas unidades orgânicas que integram a Universidade e verificar a sua conformidade com a lei e regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelos órgãos de governo da NOVA;
- h)Publicitar, nos termos legais, as deliberações dos órgãos de governo da NOVA que tenham por objeto os atos a que se refere a alínea anterior;
- i)Acompanhar e monitorizar a execução dos acordos e protocolos académicos celebrados pela Universidade a nível nacional;
- j)Analisar e assegurar a coordenação institucional no que respeita aos numeri clausi dos cursos de 1.º ciclo, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso direto e os critérios de seleção e seriação.
- k)Analisar e emitir informação sobre pedidos de aprovação de regulamentos de ciclos de estudos;
- l)Coordenar os processos relativos à atribuição das bolsas por mérito, bem como dos NOVA Young Talent Awards.
Secção V - DIREÇÃO DE APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional (DAEDI) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DAEDI compreende a Divisão de Ensino (DE) e a Divisão de Relações Internacionais (DRI), exercendo as suas atribuições na área do desenvolvimento no ensino e das relações internacionais.
Divisão de Relações Internacionais
- 1 -A DRI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DRI compreende a Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais (UGMI) e a Unidade de Desenvolvimento Internacional (UDI), exercendo as suas atribuições nos domínios do desenvolvimento e gestão da internacionalização da Universidade, integrando os objetivos das unidades orgânicas conforme a estratégia global definida.
Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais
A UGMI, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições na esfera da promoção e gestão da mobilidade internacional, competindo-lhe:
- a)Em coordenação com as unidades orgânicas, preparar a elaboração e submissão de candidaturas da Universidade a programas de mobilidade internacional isoladamente ou em consórcio com outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- b)Em coordenação com as unidades orgânicas, promover e garantir a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em todos os programas de mobilidade internacional, incluindo o Programa Erasmus, assegurando a gestão administrativa e financeira dos programas;
- c)Apoiar ou coordenar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade e respetivas unidades orgânicas, quando necessário;
- d)Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
- e)Apoiar e monitorizar o estabelecimento de convénios e protocolos internacionais;
- f)Acompanhar e promover a participação ativa da NOVA nas redes de que é membro ou em que participa.
Unidade de Desenvolvimento Internacional
A UDI, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no plano do desenvolvimento estratégico internacional da NOVA, competindo-lhe:
- a)Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em projetos de desenvolvimento e cooperação internacional e, sempre que se justifique, colaborar na elaboração das respetivas candidaturas e gerir os projetos financiados;
- b)Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em programas académicos internacionais, nomeadamente no estabelecimento de graus conjuntos e duplos diplomas;
- c)Fomentar e apoiar a integração da Universidade em consórcios de universidades europeias como a EUTOPIA;
- d)Coordenar, em colaboração com as unidades orgânicas, a Divisão de Ensino (DE) e a Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), os diversos mecanismos de recrutamento de estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional;
- e)Desenvolver uma Comunidade Internacional da Universidade que apoie as unidades orgânicas no esforço de recrutamento internacional e colocação profissional de formandos/as;
- f)Acompanhar, em colaboração com a Direção de Apoio à Investigação e Inovação (DAII), os rankings internacionais relevantes para a Universidade, provendo conteúdos para a imagem nacional e internacional da instituição;
- g)Promover e gerir os dados relativos à internacionalização da Universidade, em colaboração com as unidades orgânicas e com as demais unidades funcionais da Universidade;
- h)Outras ações consideradas relevantes pelo/a Reitor/a ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Divisão de Ensino
- 1 -A DE é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DE compreende o Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) e o Núcleo de Gestão da Oferta Formativa (NGOF), exercendo as suas atribuições no domínio do ensino da Universidade, em integração com os objetivos das unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos do Plano Estratégico, e competindo-lhe a realização de estudos, emissão de pareceres e prestação de informações de natureza pedagógica e curricular.
Núcleo de Inovação Pedagógica
- 1 -O NIP é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau.
- 2 -O NIP exerce as suas atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento pedagógico e da inovação dos métodos pedagógicos adotados pelo pessoal docente, sendo da sua competência:
- a)Promover o desenvolvimento da oferta de formação com recurso a diversas modalidades, por forma a fomentar a melhoria da qualidade do desempenho docente;
- b)Coordenar a criação de grupos de trabalho, bem como comunidades práticas de natureza internacional, tendo em vista a valorização e o desenvolvimento pedagógico de docentes;
- c)Promover a existência de ambientes de aprendizagem suportados pela tecnologia, em contexto de modernização tecnológica, através do apoio à criação de objetos de aprendizagem digitais e outros que se reputem adequados;
- d)Colaborar em projetos, de cariz nacional e internacional, que prossigam a inovação e capacitação pedagógica de docentes;
- e)Identificar e potenciar o desenvolvimento da inovação pedagógica de docentes, designadamente através da promoção das sinergias possíveis entre diversas áreas do conhecimento e do empreendimento de desafios e prémios.
Núcleo de Gestão da Oferta Formativa
- 1 -O NGOF é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau.
- 2 -O NGOF exerce as suas atribuições no domínio do ensino e da oferta de formação da Universidade, sendo da sua competência:
- a)Impulsionar a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade através da oferta de formação da Universidade internamente para o pessoal docente bem como, externamente, para profissionais do ensino superior e de outros tipos de ensino;
- b)Mapear e harmonizar a oferta de/ formação, no sentido da sua otimização, evitando redundâncias e aumentando a coesão;
- c)Colaborar na implementação de componentes transversais desenvolvidas pelas diferentes divisões e plataformas estratégicas da Universidade, nomeadamente nas áreas da sustentabilidade, da transformação digital e do empreendedorismo, contribuindo para o objetivo de melhoria do perfil de empregabilidade dos/as graduados/as;
- d)Coordenar, em colaboração com a Divisão de Relações Internacionais ou outras Divisões da RNOVA e em articulação com as unidades orgânicas, o desenvolvimento de elementos pedagógicos e de gestão académica de iniciativas e programas transversais da Universidade, incluindo os programas já em curso em baixo enumerados, e outros que venham a ser desenvolvidos:
- i)Campus NOVA Cairo;
- ii)Foundation Programme;
- iii)NOVA Escola Doutoral;
- iv)NOVA Summer Schools.
Secção VI - DIREÇÃO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
Estrutura e Atribuições
- 1 -A Direção de Apoio à Investigação e Inovação (DAII) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DAII compreende a Divisão de Apoio à Investigação (DAI) e a Divisão de Inovação e Criação de Valor (DICV) e exerce as suas atribuições no âmbito da promoção das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da Universidade, competindo-lhe:
- a)Apoiar a captação de financiamento;
- b)Apoiar a definição de política e estratégia científica, a gestão de projetos de investigação e inovação, e a gestão de informação científica;
- c)Fomentar a inovação e o empreendedorismo.
Divisão de Apoio à Investigação
- 1 -A DAI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DAI compreende a Unidade de Financiamento e Estratégia Científica (UFEC), a Unidade de Gestão de Projetos e Contratos (UGPC) e a Unidade de Gestão de Informação Científica (UGIC), exercendo as suas atribuições no domínio do apoio e promoção das atividades de investigação e desenvolvimento da Universidade.
Unidade de Financiamento e Estratégia Científica
A UFEC, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da identificação de oportunidades de investimento e divulgação da estratégia científica da Universidade, sendo da sua competência:
- a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento nacional e internacional;
- b)Acompanhar e promover internamente as políticas públicas e de financiamento à I&D e inovação, prestando apoio ao Conselho Estratégico de Investigação;
- c)Assegurar a estreita colaboração com as estruturas das unidades orgânicas no domínio do apoio às atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Monitorizar os resultados e indicadores da Universidade na área da investigação;
- e)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, visando promover a investigação sobre temas interdisciplinares, alcançar e manter níveis de excelência da atividade científica e aumentar a visibilidade da investigação realizada na Universidade;
- f)Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica, bem como o desenvolvimento de programas interdisciplinares nesta área;
- g)Implementar processos de apoio à capacitação da comunidade científica, com vista à obtenção de mais financiamento e promoção da excelência;
- h)Desenvolver atividades de disseminação e promoção da Investigação realizada pela Universidade, que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica;
- i)Apoiar a internacionalização da investigação realizada na Universidade, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação internacionais.
Unidade de Gestão de Projetos e Contratos
A UGPC, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos de investigação e prestação de contas a entidades financiadoras, competindo-lhe:
- a)Gerir a relação institucional da NOVA com entidades financiadoras no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos;
- b)Criar, compilar e gerir a informação necessária à instrução de candidaturas de projetos e à gestão dos mesmos, sempre que aplicável;
- c)Articular com as estruturas de apoio das unidades orgânicas no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos;
- d)Apoiar, elaborar e apresentar candidaturas a projetos de financiamento, da RNOVA ou de natureza transversal;
- e)Colaborar na gestão do acesso a plataformas nacionais e internacionais de candidaturas a financiamento;
- f)Apoiar e acompanhar processos de auditorias a projetos e prestar contas às entidades financiadoras sempre que necessário e aplicável;
- g)Gerir projetos de investigação e inovação, monitorizar a sua execução e prestar informação sobre os mesmos ao/à Reitor/a ou Conselho de Gestão, sempre que solicitado.
Unidade de Gestão de Informação Científica
A UGIC, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da gestão de informação científica, competindo-lhe:
- a)Desenvolver e gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre pessoal investigador/docente, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;
- b)Administrar e garantir a qualidade dos dados apresentados no portal público de investigação, como plataforma de suporte à divulgação da atividade científica da NOVA;
- c)Promover e realizar estudos bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões estratégicas sobre a política da Universidade no que diz respeito à investigação científica;
- d)Garantir as interoperabilidades e reutilização de dados no ciclo de gestão de informação científica;
- e)Administrar o Repositório Institucional da NOVA (RUN) e promover a política de ciência aberta em linha com as diretrizes nacionais e europeias;
- f)Gerir o processo centralizado de atribuição de DOIs (Digital Object Identifiers) na NOVA;
- g)Recolher dados e monitorizar a participação da NOVA nos principais Rankings Internacionais.
Divisão de Inovação e Criação de Valor
- 1 -A DICV, também designada por NOVA Impact, é coordenada por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DICV exerce as suas atribuições no domínio da inovação, empreendedorismo e criação de valor, competindo-lhe:
- a)Promover o empreendedorismo de base científica e tecnológica, incluindo a gestão da atribuição do selo “NOVA Spin-off”;
- b)Assegurar a ligação aos gabinetes de empreendedorismo, inovação e/ou criação de valor das unidades orgânicas da Universidade;
- c)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual da Universidade e promover a valorização dos resultados de investigação, em articulação com os gabinetes de inovação e transferência de conhecimento das unidades orgânicas;
- d)Promover atividades no âmbito da Terceira Missão da Universidade, nomeadamente de apoio à transferência de conhecimento e tecnologia, valorização do conhecimento e ligação ao tecido social e industrial;
- e)Promover e dinamizar programas multidisciplinares de fomento do espírito empreendedor, com o envolvimento das várias unidades orgânicas;
- f)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação, empreendedorismo e propriedade intelectual;
- g)Prestar apoio técnico ao Conselho para a Criação de Valor e monitorizar os indicadores na área de inovação e empreendedorismo;
- h)Apoiar e promover o estabelecimento de iniciativas, protocolos e projetos de colaboração com empresas e outras entidades do setor económico e social;
- i)Promover a ligação da Universidade a diferentes agentes e redes nacionais e internacionais para promoção da inovação, empreendedorismo e valorização do conhecimento.
Secção VII - DIREÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Estrutura e atribuições
A Direção de Assuntos Jurídicos (DAJ), dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do apoio jurídico, competindo-lhe:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- c)Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
- d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Universidade.
- f)Manter atualizado o registo dos protocolos que envolvam financiamento, contratos de doação, contratos de associação e consórcios da NOVA, e respetivos documentos instituidores desses contratos.
Secção VIII - DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Comunicação e Cultura (DCC) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DCC compreende a Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) e a Unidade de Cultura e Apoio a Eventos (UCAE), exercendo as suas atribuições no âmbito da comunicação interna e externa, das relações-públicas da Universidade e da cultura.
Divisão de Comunicação e Imagem
- 1 -A DCI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DCI compreende o Núcleo de Design e Imagem (NDI) e exerce as suas atribuições no domínio da promoção da comunicação interna e externa da Universidade, competindo-lhe:
- a)Colaborar na definição da estratégia de comunicação interna e externa da Universidade e, em particular, da RNOVA e SASNOVA;
- b)Propor e implementar o plano anual de comunicação interna da Universidade, envolvendo a RNOVA, as unidades orgânicas e os SASNOVA;
- c)Apresentar e implementar o plano anual da comunicação externa da Universidade;
- d)Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e promover a presença da Universidade nas redes sociais;
- e)Gerir as plataformas de comunicação da Universidade que estejam sediadas na RNOVA, a sua imagem e os seus conteúdos;
- f)Coordenar a informação com os gabinetes de comunicação das unidades orgânicas e SASNOVA;
- g)Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;
- h)Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;
- i)Promover a participação da Universidade em exposições e feiras de ensino superior de relevo, no âmbito nacional e internacional;
- j)Desenvolver outras iniciativas na área da comunicação interna ou externa consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Núcleo de Design e Imagem
O NDI é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, competindo-lhe:
- a)Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;
- b)Conceber graficamente o material informativo ou publicitário da Reitoria e dos SASNOVA;
- c)Garantir a articulação com as unidades orgânicas, no âmbito das suas competências.
Unidade de Cultura e Apoio a Eventos
A UCAE, coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção da cultura e apoio a eventos, competindo-lhe:
- a)Conceber e organizar atividades culturais dirigidas aos estudantes e restante comunidade académica, bem como outras que abram a Universidade à cidade;
- b)Promover, divulgar e disseminar a cultura na comunidade NOVA;
- c)Criar parcerias com entidades externas com vista a promover o acesso à cultura da comunidade NOVA;
- d)Organizar eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pelo Reitor;
- e)Gerir eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pela RNOVA ou no âmbito da cedência temporária de espaços;
- f)Promover o contacto com unidades congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional.
Secção IX - DIREÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais (DTISD) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DTISD compreende o Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU), o Núcleo de Comunicações e Sistemas (NCS) e a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projeto (DSIGP), competindo-lhe:
- a)Promover um desenvolvimento sólido, coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no plano estratégico;
- b)Prestar apoio à Equipa Reitoral e Administrador/a da Universidade relativamente às decisões de estratégia e gestão, através de uma contribuição na ótica tecnológica e de inovação focada na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado e na crescente eficiência dos processos de negócio;
- c)Incentivar e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização, transformação digital e tecnologias SMART;
- d)Articular com o/a Encarregado/a de Proteção de Dados (EPD - DPO) e Encarregado/a de Segurança de Informação (ESI - CISO), no sentido de prestar o apoio necessário nos processos internos que envolvam a RNOVA ou os SASNOVA e restantes unidades orgânicas e, bem assim, formalizar políticas de segurança na área tecnológica;
- e)Favorecer a uniformização das normas, procedimentos e boas práticas no domínio da gestão dos Sistemas e das Tecnologias da Informação nas várias unidades orgânicas por forma a apoiar a sua implementação e monitorizar o seu cumprimento;
- f)Assegurar a gestão das atividades dos sistemas de informação, do sistema informático e das suas infraestruturas, bem como dos sistemas aplicacionais;
- g)Executar projetos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos serviços;
- h)Organizar concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros em referência aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação em articulação com a DCP;
- i)Emitir pareceres concernentes a pedidos de sistemas e tecnologias de informação, garantindo a adequação e normalização dos produtos utilizados;
- j)Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação das unidades orgânicas da Universidade;
- k)Efetuar a gestão dos contratos atinentes à prestação de serviços de comunicações, particularmente os respeitantes às comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, aos serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;
- l)Preservar toda a informação centralizada no centro de dados da RNOVA e SASNOVA e garantir a existência de uma cópia de segurança atualizada da informação localizada em área geográfica distinta da do edifício da RNOVA;
- m)Elaborar e manter atualizado o Plano de Recuperação dos Sistemas de Informação, na perspetiva do Disaster Recovery;
- n)Adotar e implementar processos e normas na área das tecnologias e sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou que possam conduzir a certificações técnicas reconhecidas;
- o)Remeter à Divisão Financeira (DI), toda a informação necessária ao registo atualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações.
- 3 -A DTISD pode ainda prestar serviços às unidades orgânicas quando solicitado e na sua área de atuação, mediante a celebração de protocolo.
Núcleo de Suporte ao Utilizador
O NSU, coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do apoio ao utilizador, competindo-lhe:
- a)Assegurar o apoio ao utilizador nas ferramentas Desktop;
- b)Garantir a gestão do Parque Informático;
- c)Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, equipamentos informáticos e aplicações informáticas de produtividade existentes;
- d)Assegurar e promover a implementação de regras e políticas de utilização e manutenção;
- e)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e software desktop necessários ao apoio aos serviços;
- f)Proporcionar o suporte técnico a eventos.
Núcleo de Comunicações e Sistemas
O NCS, coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da gestão da rede de comunicações, por forma a assegurar o seu funcionamento eficiente, competindo-lhe:
- a)A gestão da rede estruturada e sem fios (WIFI);
- b)A gestão das comunicações de dados internas e externas à RNOVA/SASNOVA;
- c)A gestão das comunicações de voz (VOIP);
- d)A gestão da Segurança da rede de comunicações;
- e)A gestão e monitorização dos sistemas e serviços disponibilizados aos utilizadores, nomeadamente dos Sistemas de Informação críticos (ERP), serviço de mail, autenticação, antivírus, entre outros;
- f)A adoção e implementação de processos e normas na área das tecnologias de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;
- g)O apoio de segunda linha à DSIGP e ao NSU.
Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos
- 1 -A DSIGP é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DSIGP compreende a Unidade de Sistemas de Informação (USI) e exerce as suas atribuições no plano dos sistemas de informação, arquiteturas aplicacionais, gestão de projetos, competindo-lhe desenvolver soluções aplicacionais, implementar e gerir plataformas aplicacionais, gerir o ciclo de vida aplicacional, otimizar a integração de sistemas de informação e garantir o recurso a metodologias e boas práticas de gestão de projetos.
- 3 -Em detalhe, são da sua competência:
- a)A gestão de projetos de sistemas de informação a implementar com os serviços, a par da gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais instaladas na perspetiva de soluções da RNOVA e SASNOVA, bem como numa ótica de soluções transacionais da Universidade;
- b)O desenvolvimento de arquiteturas de sistemas de informação da RNOVA e SASNOVA, em especial, e da Universidade em geral, por forma a fomentar a integração entre aplicações e o recurso a middlewares e Enterprise Survice BUS;
- c)A promoção de forma integrada e sustentada da inovação e desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no sistema global de informação da organização, considerando a estratégia para as tecnologias e gestão da informação, com enquadramento nos objetivos estratégicos da Universidade;
- d)A análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão atender para a sua adequação às necessidades dos serviços;
- e)A gestão dos recursos de informação, promoção da sua organização, divulgação e desenvolvimento de atividades de melhoria;
- f)A garantia das melhores soluções aplicacionais no suporte às funções aftas aos serviços, nas suas diferentes vertentes de ensino, investigação e gestão;
- g)A adoção e implementação de processos e normas na área dos sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;
- h)Integrar grupos de trabalho da NOVA no âmbito da privacidade de dados, em articulação com a DPO;
- i)A articulação com o NCS, assegurando a afetação eficiente de recursos das infraestruturas tecnológicas para suporte aos vários sistemas de informação.
Unidade de Sistemas de Informação
A USI é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, competindo-lhe:
- a)Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global dos serviços, por forma a assegurar a sua integração e qualidade, garantindo uma análise do sistema adequada (levantamento de requisitos funcionais);
- b)Assegurar a manutenção dos sistemas de informação, procedendo à sua atualização conforme legislação em vigor através de procedimentos de avaliação e revisão;
- c)Acautelar a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos aplicacionais;
- d)Diligenciar o desenvolvimento dos sistemas aplicacionais, contribuindo para melhorar a segurança da exploração através de adequadas tecnologias de informação;
- e)Manter o registo atualizado do portefólio de aplicações e sistemas de informação, assim como de código desenvolvido, em plataformas próprias para o efeito;
- f)Apoiar em segunda linha o Núcleo de Suporte ao Utilizador.
Secção X - DIREÇÃO DE PATRIMÓNIO E INFRAESTRUTURAS
Estrutura e atribuições
- 1 -A Direção de Património e Infraestruturas (DPI) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DPI compreende a Divisão de Obras e Manutenção (DOM) e a Unidade de Planeamento e Projeto (UPP), exercendo as suas atribuições no domínio do património físico da Universidade.
Divisão de Obras e Manutenção
- 1 -A DOM é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compreende o Núcleo de Sustentabilidade Ambiental (NSA).
- 2 -A DOM exerce as suas atribuições no âmbito da construção, manutenção e da segurança dos Campi NOVA e no domínio dos edifícios e espaços exteriores do Campus de Campolide, competindo-lhe:
- a)Acompanhar as obras em curso na RNOVA ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- b)Manter um registo atualizado sobre as características e estado de conservação dos edifícios da Universidade;
- c)Gerir as plataformas de registo de edifícios e infraestruturas da Universidade;
- d)Planear as ações e trabalhos de manutenção preventiva dos edifícios da RNOVA, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- e)Garantir a manutenção e segurança passiva dos edifícios da RNOVA;
- f)Propor, elaborar e implementar projetos tendentes ao aumento da eficiência do equipamento interior do Edifício da RNOVA, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- g)Sugerir medidas que assegurem a mobilidade e a acessibilidade dos espaços exteriores, nomeadamente aos indivíduos com necessidades especiais;
- h)Apoiar tecnicamente a realização de eventos no edifício da RNOVA e no Campus de Campolide;
- i)Gerir o Sistema de Acessos ao Campus de Campolide;
- j)Assegurar a gestão e conservação dos espaços exteriores do Campus de Campolide.
Núcleo de Sustentabilidade Ambiental
O NSA, é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce atribuições no domínio da sustentabilidade ambiental, competindo-lhe:
- a)Propor e promover medidas que aumentem a sustentabilidade dos edifícios e espaços exteriores da Universidade, nomeadamente no âmbito do bem-estar, sustentabilidade energética, sustentabilidade hídrica e gestão de resíduos;
- b)Analisar criticamente os projetos referentes a novos edifícios e infraestruturas da Universidade na perspetiva da sustentabilidade ambiental;
- c)Manter o registo atualizado dos consumos dos edifícios e Campi NOVA;
- d)Implementar boas práticas de manutenção, aumentando a durabilidade dos edifícios e diminuindo o seu impacto ambiental.
Unidade de Planeamento e Projeto
A UPP é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau e exerce as suas atribuições no domínio dos Campi NOVA, competindo-lhe:
- a)Preparar o planeamento físico da Universidade, em articulação com o respetivo Plano Estratégico;
- b)Elaborar ou acompanhar estudos urbanísticos e de ordenamento;
- c)Acompanhar o desenvolvimento dos Campi NOVA;
- d)Propor e implementar a criação e desenvolvimento de espaços exteriores e jardins que promovam as atividades académicas, culturais e de convívio dos Campi da Universidade;
- e)Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património imobiliário da Universidade atualizados;
- f)Coordenar os processos conducentes à aquisição, registo, ou alienação de património;
- g)Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;
- h)Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do Reitor;
- i)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura ou especialidades da Universidade;
- j)Implementar novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação dos imóveis da Universidade, de acordo com a programação física e financeira;
- k)Acompanhar as obras em curso na RNOVA ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo/a Reitor/a.
Capítulo IV - OUTROS SERVIÇOS
Secção I - UNIDADE DE APOIO AO/À REITOR/A
Estrutura e atribuições
- 1 -A Unidade de Apoio ao/à Reitor/a (UAR) é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
- 2 -A UAR compreende o Núcleo de Secretariado (NS), o Núcleo de Mobilidade e Segurança (NMS) e o Núcleo de Apoio Audiovisual (NAA).
Núcleo de Secretariado
O NS é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)Assegurar os serviços de apoio ao/à Reitor/a e à Equipa Reitoral;
- b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;
- c)Apoiar o/a Reitor/a na elaboração e distribuição de documentação relativa às reuniões dos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como acompanhar a execução das deliberações, em conjugação com o/a Administrador/a.
Núcleo de Mobilidade e Segurança
O NMS é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do Reitor, de outros elementos da Universidade;
- b)Assegurar a recolha e entrega de expediente diverso, sempre que solicitado pelo/a Reitor/a, por um membro da Equipa Reitoral ou pelo/a Administrador/a;
- c)Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da Universidade, tendo em vista, nomeadamente, os consumos e a sustentabilidade ambiental;
- d)Fazer o controlo de todos os identificadores de Via Verde, instalados em todas as viaturas ao serviço da RNOVA e Unidades Orgânicas da UNL, através da Plataforma Via Verde Online;
- e)Fazer o controlo do combustível consumido e o controlo e validação da respetiva faturação;
- f)Realizar os procedimentos necessários à circulação e manutenção das viaturas da Universidade;
- g)Coordenar e apoiar tecnicamente a execução do contrato de segurança e vigilância do Campus e Edifício da RNOVA, e assegurar o controlo dos pedidos de serviço extra de segurança, quando necessários.
Núcleo de Apoio Audiovisual
O NAA é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano estratégico da Universidade;
- b)Apoiar a gestão dos canais de comunicação da Reitoria, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio;
- c)Assegurar o apoio técnico a nível do audiovisual no âmbito da cedência temporária dos espaços da Reitoria;
- d)No âmbito das suas atribuições, assegurar a realização de projetos e iniciativas que incluam a reitoria, as unidades orgânicas, e os SASNOVA.
Secção II - GABINETE DE AUDITORIA E CONTROLO INTERNO
Estrutura e atribuições
- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI) é uma estrutura que funciona na dependência do/a Administrador/a sendo o/a seu/sua coordenador/a livremente nomeado /a pelo Reitor de entre pessoas com saber e experiência na área da auditoria e controlo interno.
- 2 -O GACI exerce as suas atribuições na área do controlo e auditoria interna da NOVA, competindo-lhe:
- a)Desenvolver as ações de auditoria interna que sejam solicitadas pelo Conselho de Gestão e elaborar os respetivos relatórios;
- b)Verificar a efetividade do Programa de Cumprimento Normativo e o bom funcionamento dos instrumentos e medidas previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- c)Reportar exposições significativas ao risco, nomeadamente riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, propondo medidas tendentes à eliminação desses mesmos riscos;
- d)Identificar situações de falta de consistência e/ou conformidade na aplicação de procedimentos administrativos, em sede de auditoria, propondo medidas corretivas;
- e)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da Universidade, sempre que seja solicitado pelo Conselho de Gestão;
- f)Promover a realização de ações de formação específicas com vista ao conhecimento e compreensão das políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas.
Secção III - GABINETE DE IGUALDADE E INCLUSÃO
Estrutura e atribuições
- 1 -O Gabinete de Igualdade e Inclusão (GII) é uma estrutura que funciona na dependência do/a Administrador/a sendo o/a seu/sua coordenador/a livremente nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre pessoas com saber e experiência na área da igualdade e inclusão.
- 2 -O GII exerce as suas atribuições no âmbito da promoção da igualdade de direitos e oportunidades na Universidade, competindo-lhe:
- a)Monitorizar a implementação do Plano de Igualdade de Género da Universidade;
- b)Monitorizar indicadores de igualdade e inclusão na Universidade;
- c)Propor medidas que tornem o ambiente académico e laboral mais justo, diverso e inclusivo;
- d)Acompanhar a legislação vigente e boas práticas no âmbito da equidade, diversidade e inclusão (EDI) e propor recomendações aos órgãos de gestão e liderança da Universidade;
- e)Desenvolver iniciativas próprias ou em colaboração com outros serviços das entidades constitutivas da Universidade para garantir a implementação efetiva das políticas de EDI e dar visibilidade às iniciativas dessas entidades nestas temáticas;
- f)Promover a dimensão da EDI nos documentos e políticas da Universidade;
- g)Facilitar a realização de atividades de sensibilização para a igualdade e não discriminação;
- h)Colaborar com organizações da Sociedade Civil, organismos públicos e organizações internacionais no âmbito da EDI;
- i)Promover o trabalho em rede com outras instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, no âmbito das suas atribuições.
Capítulo V - UNIDADES DE MISSÃO E ESTRUTURAS FLEXÍVEIS
Plataformas Estratégicas, Conselhos e Comissões
- 1 -A RNOVA integra várias estruturas flexíveis, criadas por despacho do/a Reitor/a com vista à implementação das prioridades estratégicas da NOVA.
- 2 -As Plataformas Estratégicas têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor, sendo à data as seguintes:
- a)NOVA 4 the Globe;
- b)NOVA SAÚDE;
- c)ARTE E TECNOLOGIA;
- d)NOVA TOHO - TURISMO E HOSPITALIDADE;
- e)NOVA INSTITUTE FOR MEDICAL SYSTEMS BIOLOGY.
- 3 -Podem ser criadas, por despacho reitoral, unidades de missão e equipas constituídas para fazer face a necessidades não permanentes, cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
- 4 -Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam a missão e o objeto da ação, o período de funcionamento, a sua composição, bem como a pessoa responsável pela sua coordenação e respetivo nível do cargo dirigente.
- 5 -Podem ainda ser criados comissões e conselhos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento e dos Estatutos da Universidade.
Capítulo VI - MAPA DE PESSOAL
Mapa de pessoal
- 1 -O mapa de pessoal da RNOVA é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do/a Reitor/a.
- 2 -O mapa de pessoal é publicitado no sítio da internet da Universidade.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Cargos dirigentes
- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do presente regulamento nos serviços objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transitam para a estrutura que lhe sucedeu.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
- 2 -Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 14898-A/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 30 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma dos Serviços da Reitoria
318971216