- 1 -A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções, Divisões, Unidades, Núcleos e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
- 2 -A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Plataformas Estratégicas, criadas por despacho reitoral, conforme previsto no artigo 35.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, sendo as suas atribuições definidas em regulamento autónomo.
- 3 -A RNOVA integra também Comissões e Conselhos, criados por despacho reitoral, com as atribuições definidas em regulamento.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025