- 1 -A DICV, também designada por NOVA Impact, é coordenada por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DICV exerce as suas atribuições no domínio da inovação, empreendedorismo e criação de valor, competindo-lhe:
- a)Promover o empreendedorismo de base científica e tecnológica, incluindo a gestão da atribuição do selo “NOVA Spin-off”;
- b)Assegurar a ligação aos gabinetes de empreendedorismo, inovação e/ou criação de valor das unidades orgânicas da Universidade;
- c)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual da Universidade e promover a valorização dos resultados de investigação, em articulação com os gabinetes de inovação e transferência de conhecimento das unidades orgânicas;
- d)Promover atividades no âmbito da Terceira Missão da Universidade, nomeadamente de apoio à transferência de conhecimento e tecnologia, valorização do conhecimento e ligação ao tecido social e industrial;
- e)Promover e dinamizar programas multidisciplinares de fomento do espírito empreendedor, com o envolvimento das várias unidades orgânicas;
- f)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação, empreendedorismo e propriedade intelectual;
- g)Prestar apoio técnico ao Conselho para a Criação de Valor e monitorizar os indicadores na área de inovação e empreendedorismo;
- h)Apoiar e promover o estabelecimento de iniciativas, protocolos e projetos de colaboração com empresas e outras entidades do setor económico e social;
- i)Promover a ligação da Universidade a diferentes agentes e redes nacionais e internacionais para promoção da inovação, empreendedorismo e valorização do conhecimento.
Artigo 45.º — Divisão de Inovação e Criação de Valor
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025