- 1 -A DCI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DCI compreende o Núcleo de Design e Imagem (NDI) e exerce as suas atribuições no domínio da promoção da comunicação interna e externa da Universidade, competindo-lhe:
- a)Colaborar na definição da estratégia de comunicação interna e externa da Universidade e, em particular, da RNOVA e SASNOVA;
- b)Propor e implementar o plano anual de comunicação interna da Universidade, envolvendo a RNOVA, as unidades orgânicas e os SASNOVA;
- c)Apresentar e implementar o plano anual da comunicação externa da Universidade;
- d)Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e promover a presença da Universidade nas redes sociais;
- e)Gerir as plataformas de comunicação da Universidade que estejam sediadas na RNOVA, a sua imagem e os seus conteúdos;
- f)Coordenar a informação com os gabinetes de comunicação das unidades orgânicas e SASNOVA;
- g)Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;
- h)Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;
- i)Promover a participação da Universidade em exposições e feiras de ensino superior de relevo, no âmbito nacional e internacional;
- j)Desenvolver outras iniciativas na área da comunicação interna ou externa consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Artigo 48.º — Divisão de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025