- 1 -A DOM é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compreende o Núcleo de Sustentabilidade Ambiental (NSA).
- 2 -A DOM exerce as suas atribuições no âmbito da construção, manutenção e da segurança dos Campi NOVA e no domínio dos edifícios e espaços exteriores do Campus de Campolide, competindo-lhe:
- a)Acompanhar as obras em curso na RNOVA ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- b)Manter um registo atualizado sobre as características e estado de conservação dos edifícios da Universidade;
- c)Gerir as plataformas de registo de edifícios e infraestruturas da Universidade;
- d)Planear as ações e trabalhos de manutenção preventiva dos edifícios da RNOVA, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- e)Garantir a manutenção e segurança passiva dos edifícios da RNOVA;
- f)Propor, elaborar e implementar projetos tendentes ao aumento da eficiência do equipamento interior do Edifício da RNOVA, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- g)Sugerir medidas que assegurem a mobilidade e a acessibilidade dos espaços exteriores, nomeadamente aos indivíduos com necessidades especiais;
- h)Apoiar tecnicamente a realização de eventos no edifício da RNOVA e no Campus de Campolide;
- i)Gerir o Sistema de Acessos ao Campus de Campolide;
- j)Assegurar a gestão e conservação dos espaços exteriores do Campus de Campolide.
Artigo 57.º — Divisão de Obras e Manutenção
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025