- 1 -O/A Administrador/a assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da RNOVA, coadjuvando o/a Reitor/a em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O/A Administrador/a exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da RNOVA, sem prejuízo das tutelas funcionais dos Membros da Equipa Reitoral, a definir mediante despacho do Reitor;
- b)Assessorar o/a Reitor/a nos assuntos da gestão corrente;
- c)Assegurar a prossecução das competências que lhe forem delegadas pelo/a Reitor/a e pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 3 -O/A Administrador/a é́ livremente nomeado/a de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado/a pelo/a Reitor/a, cessando as suas funções com a cessação do mandato do/a Reitor/a.
Artigo 6.º — Administrador/a
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