- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
- 2 -Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 69.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025