- 1 -A RNOVA integra as seguintes Direções:
- a)Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos;
- b)Direção Financeira e de Contratação Pública;
- c)Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental;
- d)Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos;
- e)Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;
- f)Direção de Apoio à Investigação e Inovação;
- g)Direção de Assuntos Jurídicos;
- h)Direção de Comunicação e Cultura;
- i)Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais;
- j)Direção de Património e Infraestruturas.
- 2 -A RNOVA integra outros serviços que não estão na dependência de Direções:
- a)Unidade de Apoio ao/à Reitor/a;
- b)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- c)Gabinete de Igualdade e Inclusão.
- 3 -A RNOVA integra ainda unidades de missão e outras estruturas flexíveis, organizadas em:
- a)Plataformas Estratégicas;
- b)Conselhos;
- c)Comissões.
Artigo 8.º — Serviços, unidades de missão e estruturas flexíveis
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