- 1 -O requerimento de creditação, nas modalidades previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, deve ser instruído juntamente com certidão comprovativa de realização da(s) unidade(s) curricular(es), a qual deve referir a classificação, a carga horária e a ficha de cada unidade curricular, na qual conste o programa, os resultados e o método de avaliação.
- 2 -O requerimento de creditação, nas modalidades previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, deve ser instruído com certidão comprovativa da formação realizada, a qual deve referir a carga horária, o programa e outras informações relevantes.
- 3 -O requerimento de creditação de experiência profissional, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, deve ser instruído, conforme os casos, com:
- a)Curriculum vitae (CV), com explicitação clara da experiência profissional, da formação académica e profissional e das principais competências adquiridas;
- b)Portefólio de experiência profissional, que permita a análise pormenorizada dos conhecimentos e das competências do requerente, contendo, para cada atividade desenvolvida, uma breve descrição, o tipo, a duração, o local e as competências profissionais desenvolvidas;
- c)Outra documentação complementar, considerada relevante para o efeito, nomeadamente, cópia de publicações e projetos realizados, certidão de inscrição em ordem profissional, cópia de carteira profissional e certificação de competências.
- 4 -No decurso do processo de creditação pode ser solicitada documentação complementar.
- 5 -Sempre que a formação referida no pedido tenha sido realizada na Universidade Europeia, não é necessária a apresentação de documentação certificada, devendo a mesma ser providenciada pelos serviços académicos.
- 6 -A documentação entregue com a instrução do requerimento deve ser autêntica ou autenticada com selo branco ou carimbo da instituição de origem e reconhecida conforme o original pelos serviços académicos.
Artigo 6.º — Documentação
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020