Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade Europeia
Âmbito
O presente regulamento define os procedimentos que permitem a creditação de formação anterior e de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma atribuído pela Universidade Europeia, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, de 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Modalidades e limites de creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Princípios gerais de creditação
Requerimento de creditação
Documentação
Análise e decisão do requerimento de creditação
Júri
O processo é analisado por um júri composto pelo Diretor da Unidade Orgânica que ministra ciclo de estudos no qual o requerente pretende obter as creditações e por dois docentes designados pelo Reitor.
Classificação
Aceitação
Creditação de unidades curriculares de ciclos de estudos de licenciatura em ciclos de estudos de mestrado
Creditação de outra formação realizada
Creditação de experiência profissional
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 245-A/2017, de 4 de janeiro.
Entrada em vigor
O regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
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