Compete à Secção Administrativa e Financeira:
- 1 -Apoiar o funcionamento do AE, nomeadamente no campo contabilístico e administrativo;
- 2 -Coordenar, na dependência da DE e da direção do AE, toda a atividade administrativa nas áreas:
- a)Gestão de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- h)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao setor administrativo;
- i)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- j)Preparar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos respeitantes ao funcionamento do Agrupamento;
- k)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento do Agrupamento de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
- l)Coordenar, de acordo com o Conselho Administrativo, a elaboração das Contas de Gerência.
- 3 -Desenvolver os procedimentos necessários na área da Ação Social Escolar, nomeadamente:
- a)Acidentes escolares;
- b)Papelaria;
- c)Bufete;
- d)Refeitório;
- e)Transportes;
- f)Subsídios, bolsas de mérito e outros de índole sócio económica;
- g)Impressão de todos os mapas inerentes ao funcionamento do ASE.