- 1 -Compete ao Serviço de Gestão Florestal:
- a)Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que diz respeito às componentes florestais;
- b)Garantir o funcionamento e a gestão do viveiro municipal, assim como a reprodução de plantas de exterior;
- c)Cooperar na implementação do Sistema de Informação Geográfica fornecendo a informação afeta ao serviço.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão Florestal (SGF), em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
- a)Programar, desenvolver, executar e coordenar ações de sensibilização e educação florestal orientada para a utilização de espécies autóctones;
- b)Garantir o funcionamento e a gestão do Serviço Técnico Florestal, tendo como principal tarefa a atualização e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
- c)Emitir pareceres sobre o licenciamento de ações de florestação, reflorestação e alterações do relevo;
- d)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos e privados, que pela sua natureza ou dimensão venham influenciar direta ou indiretamente a mancha florestal do município.
Artigo 5.º — Serviço de Gestão Florestal - SGF
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020