Compete ao SVM, designadamente:
- 1 -Na área de saúde e bem-estar animal:
- a)Assegurar a direção e coordenação técnica do canil/gatil municipal;
- b)Recolher animais abandonados e promover a sua adoção;
- c)Executar medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor (campanhas de vacinação antirrábica e identificação eletrónica) e gestão da plataforma SIAC;
- d)Avaliar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- e)Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- f)Controlar e fiscalizar, no âmbito da legislação aplicável;
- g)Promover o licenciamento e controlar de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
- h)Emitir de pareceres técnicos sobre licenciamento e bem-estar animal de espécies pecuárias (suínos, bovinos, ovinos, caprinos);
- i)Emitir de pareceres técnicos sobre licenciamento de veículos de transporte de animais vivos.
- 2 -Na área de saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar:
- a)Emitir de parecer técnico, para efeitos de licenciamento, integrando a respetiva comissão de vistorias;
- b)Em estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam de produtos alimentares de origem animal (estabelecimentos comerciais, restauração, feiras e mercados municipais, cantinas públicas e privadas, indústria do tipo 4, venda ambulante, entre outros):
Controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal;
Controlo e inspeção da higiene geral dos alimentos;
Controlo da rotulagem geral dos géneros alimentícios;
Controlo da rotulagem dos géneros alimentícios com denominações de origem protegidas;
Controlo da rotulagem específica da carne de bovino, quanto à origem;
Controlo da rotulagem quanto à origem do pescado e dos produtos da pesca.
- 3 -Realizar a inspeção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico.
- 4 -Realizar a inspeção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas.
- 5 -Realizar a inspeção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de auto consumo.
- 6 -Realizar a inspeção higio-sanitária de Abate de Animais em «Montarias» e de «Peças de Caça Selvagem» (maiores e menores).
- 7 -Elaborar comunicações internas e externas, referentes a este setor.
- 8 -Colaborar nas atividades desenvolvidas pelo Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direção Geral de Veterinária.
- 9 -Cooperar com entidades públicas e privadas.
- 10 -Programar, desenvolver, executar e coordenar ações de sensibilização, educação e civismo relativo ao saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar.
- 11 -Controlo de pragas urbanas.