Compete ao Serviço de Comunicação e Imagem:
- a)Divulgar e ou promover todas as ações do Município e de entidades terceiras, ligadas ao Município;
- b)Solicitar aos diversos serviços do Município de Óbidos e das Freguesias do Concelho de Óbidos, informações para elaboração de notas de imprensa, textos de apoio, textos para a revista municipal e para o portal do Município na Internet;
- c)Manter atualizados os conteúdos dos websites (Internet e Intranet) do Município;
- d)Transformar em conteúdo eletrónico os conteúdos fornecidos pelos demais serviços, quer para incluir nos websites quer para se constituírem como newsletters;
- e)Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social (imprensa escrita, rádios, televisões e outros suportes e ou entidades) e desenvolver as respetivas ações de assessoria de imprensa;
- f)Estabelecer contactos com entidades terceiras, que estejam diretas ou indiretamente ligadas com o município ou com atividades por ele desenvolvidas, promovidas e ou divulgadas;
- g)Acompanhar o executivo camarário no desenvolvimento da sua atividade;
- h)Produzir textos e imagem (fotografia e vídeo) e arquivo dos mesmos;
- i)Elaborar a revista municipal, publicação do Município de Óbidos, e assegurar a sua distribuição;
- j)Atualizar e/ou validar as informações do Portal do Município na Internet e na Intranet municipal;
- k)Assegurar a preparação gráfica e de maquetas dos materiais a imprimir pelo Município, com base em dados fornecidos pelos diversos serviços da autarquia, juntas de freguesia ou entidades terceiras, desde que devidamente autorizados;
- l)Assegurar a preparação de material para impressão (montagem, preparação de fotolitos e outros procedimentos técnicos relacionados com a área gráfica) de informação municipal, cartazes, desdobráveis, panfletos, documentos para uso interno dos serviços e outros trabalhos.