- 1 -A obtenção de classificação igual ou superior a 9.5 pontos no(s) exame(s) confere habilitação de acesso para a candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores.
- 2 -Para efeitos de seriação, é aplicável aos candidatos aprovados o disposto no n.º 6 do artigo 11.º Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores.
- 3 -A classificação obtida nos exames é válida no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 4 -No período referido no número anterior, o candidato pode inscrever-se de novo nos exames, devendo prevalecer a classificação final mais favorável.
- 5 -Os exames têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 10.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 28/04/2022
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Em vigor desde 28/04/2022